CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 143 de 8 de Maio de 2013

Designa a SP-URBANISMO, como órgão responsável pela análise e acompanhamento de todos os aspectos das Operações Urbanas e pelo atendimento e prestação de informações e esclarecimentos técnicos.

PORTARIA 143/13 - PREF DE 8 DE MAIO DE 2013

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a alteração na estrutura organizacional da São Paulo Urbanismo em 28 de janeiro de 2013;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 13.260, de 28 de dezembro de 2001, que criou a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, bem como a Lei Municipal 13.769, de 26 de janeiro de 2004, que criou a Operação Urbana Consorciada Faria Lima;

CONSIDERANDO a Instrução 401, de 29 de dezembro de 2003 da Comissão de Valores Mobiliários;

CONSIDERANDO o Decreto 53.094, de 19 de abril de 2012, que regulamenta a Operação Urbana Consorciada Faria Lima e o Decreto 53.364, de 17 de agosto de 2012, que regulamenta a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, que transferiram as competências relativas aos Certificados de Potencial Adicional de Construção/CEPACs para a empresa São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo,

RESOLVE:

1 – Na forma determinada pelo artigo 7º, parágrafo único, da Instrução 401, de 29 de dezembro de 2003 da Comissão de Valores Mobiliários, fica designada a SP-URBANISMO, por meio de seu Diretor de Gestão e Finanças, como órgão responsável pela análise e acompanhamento de todos os aspectos das Operações Urbanas e pelo atendimento e prestação de informações e esclarecimentos técnicos às instituições contratadas na forma dos artigos 9º e  18 da referida Instrução 401/2003, à CVM, aos detentores de CEPACs, aos investidores, às bolsas de valores ou entidades do mercado de balcão organizado em que estiverem admitidos à negociação.

2 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 474-PREF, de 04.05.2012.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de maio de 2013, 460° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo