PORTARIA 129/00 - PREF
REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Prefeito em Exercício do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o conjunto de alterações propostas para o Quadro dos Profissionais da Educação, permitindo discussão mais aprofundada e, mesmo, a abordagem de aspectos não contemplados;
CONSIDERANDO a necessidade de se dar pleno atendimento à legislação vigente, no que respeita à aplicação dos recursos devidos à Educação Municipal;
CONSIDERANDO que o atendimento à demanda escolar, especialmente àquela relativa ao Ensino Fundamental deve ser tratado como prioridade pelo Município em parceria com o Poder Estadual,
RESOLVE:
I - Constituir Grupo de Trabalho, integrado pelos membros abaixo indicados para, no prazo de 30 dias rever a proposta de reorganização do Quadro do Magistério Municipal, de estabelecimento de novo plano de carreira e de instituição de novas escalas de padrões de vencimentos, sugerindo as alterações necessárias:
a) Maria Inês Mafra Amorim;
b) Valmir Aquilino de Freitas;
c) Marisa Leiko Kubo;
d) Rosa Maria D´Elia;
e) Nilza dos Santos Cezarino.
I.a - Concluído o prazo previsto no "caput", deverá o Grupo apresentar relatório conclusivo.
I.b - Para a realização do trabalho a que se refere este item, o Grupo deverá promover a audiência de representantes indicados pelas entidades de classe representativas do Ensino Municipal.
II - Constituir Grupo de Trabalho, integrado pelos membros abaixo indicados para, no prazo de 15 dias, apresentar relatório que retrate a posição atualizada da aplicação dos recursos municipais em Educação, bem como a projeção de aplicação desses recursos prevista até o final deste exercício:
a) o Secretário de Finanças;
b) Miriam Tokumori Hokama;
c) Antonio Macário;
d) Márcia Tamiko Moriya.
III - Constituir Grupo de Trabalho, integrado pelos membros abaixo indicados para, no prazo de 20 dias, apresentar relatório sobre o atendimento à demanda escolar, apontando áreas de carência de vagas, bem como soluções indicadas para cada situação:
a) Valmir Aquilino de Freitas;
b) Marilena Marvesi;
c) Antonio Carlos Suguyama;
d) 1 representante de cada Delegacia Regional de Educação.
IV - Os estudos a serem empreendidos pelo Grupo ora constituído deverão considerar os necessários entendimentos com a Secretaria Estadual de Educação.
V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de maio de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Prefeito em Exercício