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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 129 de 29 de Março de 2003

CENTRALIZA NO IPREM, O GERENCIAMENTO/OPERACIONALIZACAO/COMPENSACAO FINANCEIRA ENTRE O REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL E OS DE APOSENTADORIA/PENSAO, NA CONTAGEM DE TEMPO RECIPROCA.

PORTARIA 129, DE 28 DE MARÇO DE 2003

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal 9796, de 5 de maio de 1999, regulamentada pelo Decreto 3112, de 6 de julho de 1999, alterado pelo Decreto 6209, de 16 de dezembro de 1999, que dispõe sobre compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria;

CONSIDERANDO que o Município de São Paulo deve apresentar ao Regime Geral de Previdência Social, representado pelo Ministério da Previdência Social, até maio de 2004, conforme alteração introduzida pela Medida Provisória 83, de 12 de dezembro de 2002, os dados relativos aos benefícios concedidos de 5 de outubro de 1988 até 5 de maio de 1999, período este denominado "estoque", para que seja restituído das parcelas relativas à compensação do período;

CONSIDERANDO que, no Município de São Paulo vigora um regime próprio de previdência social, no qual a Administração Direta, a Câmara Municipal e as Autarquias são responsáveis pelo pagamento das aposentadorias, e o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM pelo pagamento das pensões por morte;

CONSIDERANDO que o IPREM possui infra-estrutura adequada e equipe técnica necessárias à operacionalização do sistema de compensação previdenciária,

RESOLVE:

Art.1 - Fica centralizado no Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, o gerenciamento e a operacionalização dos trabalhos atinentes à compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição.

Parágrafo único. O IPREM poderá requisitar aos órgãos da Administração, as informações funcionais necessárias ao andamento dos processos junto ao Ministério da Previdência Social.

Art.2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2003, 450° da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Pr

Alterações

P 267/04(PREF)-REVOGA A PORTARIA