PORTARIA 127/00 - PREF
REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Prefeito em Exercício do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar a transparência das averiguações preliminares, bem como o desenvolver do processo administrativo, até a decisão definitiva, nos termos da legislação vigente,
RESOLVE:
I - Os processos administrativos disciplinares ensejadores da possibilidade de configuração de improbidade administrativa, que se encontrem em andamento junto ao Departamento de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, deverão ser objeto de imediata reavaliação pela Diretoria daquele órgão, para a eventual aplicação de suspensão preventiva aos servidores envolvidos, nos estritos termos da legislação vigente.
II - O servidor municipal cuja conduta seja objeto de averiguação preliminar ou processo administrativo disciplinar da natureza prevista no item anterior, desde que já não esteja suspenso de suas atividades, deverá ser afastado da unidade de exercício onde ocorreram os fatos, para outro órgão, preferentemente da mesma Secretaria Municipal.
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de maio de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Prefeito em Exercício