PORTARIA 1222/08 - PREF
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Dispõe sobre obtenção de senha eletrônica para verificação de irregularidades relativas às contribuições para o custeio da Seguridade Social junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que os titulares dos órgãos e unidades orçamentárias da administração direta, autarquias e fundações municipais, inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, são os responsáveis pela manutenção da regularidade fiscal, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa às contribuições para o custeio da Seguridade Social;
Considerando que a inexistência da citada regularidade fiscal impede o Município de obter certidão negativa de débitos e, por conseqüência, de receber recursos por meio de convênios e transferências voluntárias dos demais entes da Federação;
Considerando que o artigo 41 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, estabelece que o dirigente do órgão ou entidade responde pessoalmente pela multa aplicada por infração aos dispositivos da referida lei e do seu regulamento, e impõe ao Município o dever de apurar a responsabilidade pessoal do dirigente;
RESOLVE:
Art.1º. Os órgãos e unidades orçamentárias da administração direta, autarquias e fundações municipais, inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, deverão obter junto ao Centro de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, senha eletrônica que possibilite o acesso, via internet, ao relatório de restrições relativas às contribuições para o custeio da Seguridade Social.
§ 1º. Os titulares dos órgãos e unidades referidos no caput deste artigo deverão selecionar 2 (dois) servidores do quadro permanente, um como titular e outro como suplente, para operacionalização das determinações aqui contidas, informando os servidores selecionados, por ofício, à Auditoria Geral da Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação desta Portaria.
§ 2º. Em caso de substituição do servidor selecionado, o fato deverá ser informado à Auditoria Geral da Secretaria Municipal de Finanças, na forma e prazo previstos no § 1º deste artigo.
Art. 2º. Para obtenção da senha eletrônica será necessário o preenchimento dos termos de autorização e de responsabilidade anexos a esta Portaria, com posterior protocolo dos termos no Centro de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 1º. O responsável pela obtenção da senha eletrônica deverá providenciar o reconhecimento da firma do Secretário Municipal, do Subprefeito, do Presidente da Autarquia/Fundação ou do responsável pelo CNPJ perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil que assinar o termo de autorização, devendo ainda ser juntado ao referido instrumento cópia simples dos termos de nomeação e de posse, do documento de identidade (RG) e do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do signatário.
§ 2º. Os órgãos e unidades orçamentárias da administração direta, autarquias e fundações municipais terão o prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados da publicação desta Portaria, para obtenção da senha eletrônica, devendo a comunicação às respectivas filiais, na hipótese descrita no § 3º deste artigo, ocorrer em 2 (dois) dias corridos após a obtenção da senha eletrônica.
§ 3º. A senha eletrônica obtida pelo órgão e unidade orçamentária considerado matriz (CNPJ com final /0001-XX) será a mesma utilizada pelas respectivas filiais.
Art. 3º. De posse da senha eletrônica, os servidores por ela responsáveis deverão obter, no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), o relatório de restrições do CNPJ de seu órgão ou unidade.
Parágrafo único. Os servidores referidos no caput deste artigo deverão enviar à Auditoria Geral da Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 20 (vinte) de cada mês, ofício contendo o relatório de restrições obtido junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e descrição das medidas adotadas para regularização de eventuais pendências.
Art.4º. O descumprimento desta Portaria implicará na apuração de responsabilidade funcional e aplicação de penalidades na forma da legislação vigente.
Art.5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MODELO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Pelo presente, autorizo o servidor -----------------------, nacionalidade, estado civil, portador do CPF n° --------------------------, RF n° --------------------------, cargo -------------------------, da Secretaria Municipal de -------------------------- da Prefeitura de São Paulo, a tomar todas as providências necessárias junto ao Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC da RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB/SP, a fim de obter a senha eletrônica que permite acesso aos serviços disponibilizados na Internet pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em nome da Secretaria Municipal de -------------------------- da Prefeitura de São Paulo, CNPJ nº --------------------------.
São Paulo, --- de -------------------------- de 2008.
_____________________________________
Secretário Municipal de --------------------------
Subprefeito de ----------------------------------
Presidente da Autarquia ou Fundação --------------------------
da Prefeitura de São Paulo
MODELO
TERMO DE RESPONSABILIDADE*
Declaro que recebi nesta data senha que permite acesso aos serviços disponibilizados na Internet pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Tenho conhecimento que o acesso às informações por meio dessa senha é de minha inteira responsabilidade.
Comprometo-me a zelar pelo absoluto sigilo da senha e, também, a solicitar o cancelamento da senha caso ocorra qualquer alteração da representatividade legal que hoje detenho.
CNPJ : --------------------------
EMPRESA : SECRETARIA MUNICIPAL DE --------------------------
Declarante: --------------------------
Endereço: --------------------------
Bairro: --------------------------
Cidade: São Paulo UF: SP CEP: --------------
CPF: -------------------------- Telefone: --------------------------
São Paulo,
Assinatura Responsável: ____________________________
(*) Extraído do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br