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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 122 de 6 de Abril de 2016

Alterar a composição do Conselho Diretor do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito – FMDT, constante do Decreto 49.399, de 11 de abril de 2008, que regulamentou a Lei 14.488, de 19 de julho de 2007.

PORTARIA 122/16 - PREF

DE 6 DE ABRIL DE 2016

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I – Alterar a composição do Conselho Diretor do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito – FMDT, constante do Decreto 49.399, de 11 de abril de 2008, que regulamentou a Lei 14.488, de 19 de julho de 2007, e com as alterações expressas no Decreto 51.877, de 22 de outubro de 2010, para inclusão dos seguintes membros:

Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV

ADOLFO LOPES ALONSO

Representante da Secretaria Municipal de Transportes

JOSÉ MARIA DE SOUSA VENTURA

II – Cessar, em consequência, a designação dos senhores MARCOS DE BARROS CRUZ, ROBERTO VITORINO DOS SANTOS e JOÃO BENICIO SILVA GOMES para integrarem o referido Conselho Diretor.

III - Alterar a composição do Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito – FMDT, constante do Decreto 49.399, de 11 de abril de 2008, que regulamentou a Lei 14.488, de 19 de julho de 2007, e com as alterações expressas no Decreto 51.877, de 22 de outubro de 2010, para inclusão dos seguintes membros:

Secretaria Municipal de Transportes

Suplente: PATRICIA DE MEIRELES DE JESUS

Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Titular: EMERSON ONOFRE PEREIRA

Suplente: HENRIQUE DE CASTILHO PINTO

IV – Cessar, em consequência, a designação dos senhores MARIA NINFA DE BRITO, HENRIQUE DE CASTILHO PINTO (na qualidade de titular) e LUCIANO DOS SANTOS MUNIZ para integrarem o referido Conselho Fiscal.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de abril de 2016, 463° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo