CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 1.218 de 10 de Outubro de 2009

CONSTITUI GRUPO DE ACAO EXECUTIVA PREVISTO NO INCISO II DO ART. 5. DO D 46654/05 - PROGRAMA MUNICIPAL DE DESBUROCRATIZACAO RELATIVA A LICENCIAMENTO DE CONSTRUCAO.

PORTARIA 1218/09 - PREF

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a proposta apresentada pelas Secretarias Municipais de Habitação e de Modernização, Gestão e Desburocratização, buscando agilizar e eliminar apresentação e análise de documentos em duplicidade, pelos diversos órgãos da administração municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação dos vários procedimentos relativos a processos de aprovação de construções;

CONSIDERANDO a preocupação da Administração com o munícipe, que deve ser atendido com presteza e precisão;

CONSIDERANDO a exigência de atendimento à legislação urbanística;

CONSIDERANDO os trabalhos que vem sendo desenvolvidos pelos Grupos de Ação Executiva de Fiscalização, de Licenciamento Eletrônico de Atividades, de Licenciamento Eletrônico de Construções de baixo risco com área de até 1500 m²;

CONSIDERANDO a necessidade de dar maior celeridade à atuação municipal relativa ao efetivo controle do uso e ocupação do solo, gerando efetivas condições de gerenciamento e planejamento;

CONSIDERANDO as vantagens de promover o desenvolvimento do Município, com vistas à geração de empregos e renda;

RESOLVE:

1 - Constituir o Grupo de Ação Executiva, previsto no art. 5º, inciso II, do Decreto 46.654/05, cuja composição, atribuições e funcionamento serão disciplinados pelas normas constantes desta Portaria.

2 - Compete ao Grupo de Ação Executiva:

2.1 - coordenar a reestruturação dos procedimentos municipais relativos à aprovação dos projetos de engenharia relativos à construção de imóveis no Município de São Paulo;

2.2 - Promover entendimentos com órgãos públicos de outras esferas de governo e com entidades da sociedade civil, tais como Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (SECOVI), Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SINDUSCON), Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (ASBEA), Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento São Paulo (IAB/SP), Instituto de Engenharia (IE), Associação dos Empreendedores de Edifícios Comerciais de São Paulo (AECON) e Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (SINAENCO), com vistas ao aprimoramento do fluxo de procedimentos a que se refere esta Portaria, otimizando os serviços.

3 - Designar para constituir o Grupo de Ação Executiva as seguintes Secretarias:

* Secretaria de Modernização, Gestão e Desburocratização

* Secretaria de Coordenação das Subprefeituras

* Secretaria da Cultura

* Secretaria dos Transportes

* Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

* Secretaria do Verde e Meio Ambiente, e

* Secretaria de Habitação.

4 - A coordenação do Grupo ficará a cargo da Secretaria de Modernização, Gestão e Desburocratização, a quem incumbirá editar portaria com a nomeação dos técnicos indicados pelas respectivas Secretarias, acompanhar os trabalhos e a apresentação do cronograma contendo as etapas, os prazos e os resultados.

5 - Determinar aos Secretários Municipais cujos procedimentos estejam afetos ao objeto desta Portaria que imponham medidas que assegurem o efetivo desempenho das atividades do Grupo de Ação Executiva, inclusive no que se refere à integral disponibilização dos servidores integrantes dos grupos.

6 - Fixar, para orientar a proposta de reestruturação a ser apresentada, a seguinte diretriz:

a) utilização de meio eletrônico para formação, tramitação, instrução e decisão de processos, bem como para a geração de documentos públicos, registro de informações de processos encerrados e gerenciamento de prazos;

b) eliminação da tramitação de documentos em meio físico, priorizando-se a informação eletrônica, por meio do aperfeiçoamento e integração dos sistemas de informação e bases de dados;

c) atendimento e entrada única de requerimentos e/ou informações solicitadas por meio eletrônico, especialmente pela rede mundial de computadores evitando-se formas múltiplas de entrada;

d) disponibilização ampla de informações aos usuários, por meio de consultas eletrônicas, restringindo-se a publicidade em caso de sigilo imposto por lei;

e) comunicação eletrônica dos eventos ocorridos no processo, sem prejuízo da publicação de decisões na imprensa oficial;

f) simplificação da legislação, por meio de revisão, modificação e consolidação, a ser objeto de proposta ao Prefeito;

g) padronização de procedimentos e critérios relativos a procedimentos, rotinas, análises e decisões;

h) procedimentos simplificados de instância recursal, eliminadas as etapas repetitivas ou de pouco valor agregado, com preferência para a atuação em paralelo dos órgãos municipais, sempre que possível;

7 - Fixar o prazo de 90 dias para que o Grupo de Ação Executiva apresente a proposta de reestruturação, nesta incluída o redesenho e a padronização dos procedimentos.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito