PORTARIA 121/05 - PREF
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o advento da Lei 13.885, de 6 de outubro de 2004, que estabelece normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a previsão de seu Art. 275, quanto ao período de vacatio legis a encerrar-se em 120 dias contados a partir da data de sua publicação;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a implementação das novas disposições legais introduzidas pela Lei 13.885, de 6 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO, por fim, ser imperioso o estudo e a avaliação das medidas preparatórias pertinentes às inovações propostas, inclusive para a superação de eventuais inconsistências no panorama legislativo,
RESOLVE:
I - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial, com a finalidade de apresentar propostas de procedimentos a serem adotados pela Administração Municipal, visando possibilitar a efetiva aplicação da Lei 13.885/04.
II - Integrarão o referido Grupo de Trabalho até 2 representantes das Secretarias Municipais do Governo, de Planejamento, de Habitação, da Coordenação das Subprefeituras e dos Negócios Jurídicos.
III - A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Municipal de Planejamento.
IV - Os titulares das referidas Secretarias deverão indicar seus representantes ao Secretário de Planejamento, a quem caberá implementar o Grupo de Trabalho Intersecretarial.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de janeiro de 2005, 451º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, Prefeito