PORTARIA 119/04 - PREF
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, para assegurar, de modo eficiente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração, a Ouvidoria Geral deve estar permanentemente informada de fatos irregulares que eventualmente ocorram no âmbito da Administração direta e indireta;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas à Ouvidoria Geral pelo art. 2º da Lei 13.167, de 5.7.2001;
CONSIDERANDO que a ciência de irregularidade no serviço público enseja providências de investigação, de acordo com o art. 201 da Lei 8.989/79, na redação que lhe deu a Lei 13.519, de 6.2.2003;
CONSIDERANDO que essas providências se iniciam com a elaboração de Relatório de Ocorrência (R.O), cuja segunda via deve ser encaminhada ao Titular da Pasta ou Subprefeito, para ciência, acompanhamento e controle, de acordo com o art. 97 do Dec. 43.233/03, e que, concluída a apuração preliminar, esta deve ser submetida àquelas autoridades para deliberação;
RESOLVE:
1. Os Secretários Municipais e Subprefeitos, ao receberem a segunda via de Relatórios de Ocorrência (R.O) das unidades que compõem as respectivas Secretarias ou Subprefeituras, deverão encaminhar cópia à Ouvidoria Geral.
2. A Ouvidoria Geral deverá efetuar o cadastramento dos Relatórios de Ocorrência e acompanhar a apuração preliminar dos casos que importem eventual prática de ato de improbidade administrativa, ou de infração disciplinar capitulada no estatuto funcional.
3. Concluída a apuração preliminar na Unidade, o Secretário da Pasta ou Subprefeito encaminhará à Ouvidoria Geral cópia do relatório e da decisão proferida nos termos do art. 102 do Dec. 43.233/03.
4. O Ouvidor Geral, independentemente da decisão da Pasta ou Subprefeitura, deliberará sobre a necessidade de adoção de providências, nos limites de sua competência.
5. O disposto nesta Portaria aplica-se também aos órgãos da administração indireta.
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Pr