PORTARIA 116/04 - PREF
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a efetiva participação dos servidores públicos nas eleições de seus representantes junto ao Conselho Deliberativo e Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo;
CONSIDERANDO que a representação efetiva dos servidores no Conselho Deliberativo e Fiscal do Instituto, fruto de um consenso entre a Administração e as entidades sindicais signatárias do SINP - Sistema Integrado de Gestão Permanente - constitui um importante instrumento de valorização do servidor público municipal, transparência e democratização das relações de trabalho;
CONSIDERANDO que, de acordo com o calendário elaborado pela comissão eleitoral, o escrutínio será nos dias 25, 26 e 27 de maio próximo das 9:00 as 18:00;
CONSIDERANDO a impossibilidade de disponibilização de urnas de votação em todas as unidades do serviço público municipal,
RESOLVE:
1. Autorizar, pelo período máximo de 2 horas, durante o horário do expediente, a saída de servidores apenas em um dos dias estabelecidos para as eleições 2004 do Conselho Deliberativo e Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, desde que não haja urna de votação disponível em seu local de trabalho.
2. Para que não haja prejuízo ao bom andamento dos serviços públicos prestados é necessário a anuência da Chefia Imediata.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Pr