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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 1.148 de 7 de Dezembro de 2010

INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENCAO CONTRA INCENDIOS EM ASSENTAMENTOS PRECARIOS-PREVIN, NO MUNICIPIO DE SAO PAULO.

PORTARIA 1148/10 - PREF

DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o Decreto 51.816, de 24 de setembro de 2010, que criou a Câmara Executiva de Prevenção e Combate a Incêndios no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO os objetivos atribuídos à Câmara Executiva de Prevenção e Combate a Incêndios no Município de São Paulo, atinentes ao estabelecimento e desenvolvimento de procedimentos visando imprimir agilidade e eficácia nas medidas administrativas de prevenção e combate a incêndios em assentamentos precários existentes no município de São Paulo;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instituir um programa permanente de prevenção e redução dos riscos de incêndios nos assentamentos precários existentes no município de São Paulo,

RESOLVE:

1 - Aprovar o Relatório Final elaborado pela Câmara Executiva de Prevenção e Combate a Incêndios no Município de São Paulo.

2 - Instituir, com assento nas conclusões alcançadas no mencionado Relatório, o “Programa de Prevenção Contra Incêndios em Assentamentos Precários - PREVIN”, no Município de São Paulo.

3 - O Programa de Prevenção Contra Incêndios em Assentamentos Precários - PREVIN deverá ser implementado nos locais críticos identificados pelo Comando do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo em conjunto com a Câmara Executiva de Prevenção e Combate a Incêndios no Município de São Paulo criada pelo Decreto 51.816/2010.

4 - As medidas desenvolvidas no âmbito do PREVIN deverão buscar a inserção da comunidade local no programa de prevenção e redução dos riscos de incêndios através de ações educativas específicas nos assentamentos precários citados no item 3, retro.

5 - Para a implementação das ações previstas no referido Relatório Final, fica criado o “Grupo Gestor do PREVIN”, que será subordinado funcionalmente às diretrizes da Câmara Executiva de Prevenção e Combate a Incêndios no Município de São Paulo e composto por representantes, um titular e um suplente, dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP;

II - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB;

III - Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMDU;

IV - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC;

V - Subprefeitura Santo Amaro - SP/SA.

5.1 - Terá assento permanente no “Grupo Gestor do PREVIN”, na qualidade de membro convidado, representante do Comando do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

6 - A coordenação dos trabalhos do “Grupo Gestor do PREVIN” caberá ao representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

7 - Os titulares das Secretarias e órgãos Municipais referidos no item 5 acima deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, em até 5 dias contados da publicação da presente Portaria, a indicação dos respectivos representantes e suplentes.

7.1 - A representação do Comando da Corporação dos Bombeiros do Estado de São Paulo será formalizada mediante correspondência oficial, por provocação da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP.

8 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Correlações

  • P 54/10(SMSP)-DA PUBLICIDADE AS INDICACOES DOS REPRESENTANTES ORGAOS/ENTIDADES PARA COMPOR O GRUPO GESTOR INSTITUIDO PELA PORTARIA