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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 1.074 de 6 de Junho de 2008

AUTORIZA USO DE CARTAZES PERTENCENTES AO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO / SMC PELO INSTITUTO TOMIE OHTAKE - 05/06 A 20/07/08.

PORTARIA 1074/08 - PREF

DE 5 DE JUNHO DE 2008

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na forma do disposto nos arts. 111 e 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

RESOLVE:

I - Autorizar o uso dos seguintes cartazes, cuja técnica é offset, pertencentes ao Departamento do Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal de Cultura:

Declaração dos Direitos do Homem - art. 04. Autor: Eliane Stephan,

Declaração dos Direitos do Homem - art. 27. Autor: Rafic Farah,

Declaração dos Direitos do Homem - art. 10 e 11. Autor: Rodolfo Vanni,

Declaração dos Direitos do Homem - art. 06. Autor: Otávio Roth,

Declaração dos Direitos do Homem - art. 02. Autor: Roberto Cipolla,

Declaração dos Direitos do Homem - art. 05. Autor: Ucho Carvalho,

pelo Instituto Tomie Ohtake, inscrito no CNPJ sob o nº 00.984.768/0001 - 47, com sede na Rua dos Coropes, 88, Pinheiros, São Paulo-SP, CEP 05426-010, para o fim específico da utilização na exposição intitulada "Cartazes Brasileiros", com a curadoria de Paulo Moretto, a qual se realizará no período de 05 de junho a 20 de julho de 2008, em prorrogação ao disposto na Portaria 13/2008 - SMC.

II - Estabelecer que o Instituto se obriga a utilizar os cartazes supra mencionados exclusivamente para a finalidade estabelecida neste ato, a tomar todas as medidas necessárias de acordo com as orientações da fiscalização da Municipalidade, de forma a assegurar a integridade dos referidos bens móveis e sua preservação, bem como devolvê-los ao término da exposição, ou antes, se assim lhe for solicitado pelo órgão público responsável pela execução e fiscalização desta autorização, da mesma forma que lhes foi entregue.

III - Consignar que o Instituto, ademais, obriga-se a observar as seguintes disposições:

a) não ceder a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for, os bens objetos da presente autorização;

b) utilizar os bens somente para a exposição, vedada a reprodução por qualquer meio e para qualquer fim, conforme reza o artigo 77 da Lei Federal 9610/98;

c) não efetuar nenhuma alteração nos bens objeto da presente autorização, devolvendo-os nas mesmas condições que lhes foram entregues;

d) responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos ocasionados no uso ora autorizado;

e) responsabilizar-se pelo transporte, montagem e devolução dos cartazes;

f) responsabilizar-se pela manutenção, limpeza, conservação e preservação dos bens móveis públicos;

g) permitir a fiscalização da Municipalidade no uso dos bens ora autorizados;

h) prorrogar a vigência do seguro "prego a prego" no valor individual de R$ 1.000,00, totalizando o montante de R$ 6.000,00, obrigando-se ao pagamento do prêmio à Seguradora.

IV - Fica assegurado à Municipalidade o direito de fiscalizar as obrigações estabelecidas nesta Portaria.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

VI - Publique-se, junte-se ao processo 2008-0.055.239-0 e encaminhe-se à Secretaria Municipal de Cultura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito