PORTARIA 1063/07 - PREF
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a complexidade do assunto e a competência pela execução da lei pertencer a diversas Secretarias e empresa pública da Prefeitura,
RESOLVE:
I - Constituir Grupo de Trabalho visando a elaboração de estudos e minuta de decreto regulamentador da Lei 14.098, de 08 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a proibição de acesso a sites de sexo, drogas, pornografia, pedofilia, violência e armamento nos locais onde funcionem computadores da Prefeitura ligados à Internet, todos da rede pública municipal, designando os seguintes servidores:
Secretaria Municipal de Gestão
Coordenadoria do Governo Eletrônico e Gestão da Informação
CARLOS EDUARDO DE SOUZA BASTOS, RF 670.369.1.01
Secretaria Municipal de Cultura
Supervisão de Informática
LARISSA LOPES BUENOS AYRES, RF 734.987.4.00
Secretaria Municipal de Educação
Assessoria Jurídica
CLEUZA BORGES PEREIRA SILVA, RF 114.554.1.05
Secretaria Especial para Participação e Parceria
Coordenadoria de Inclusão Digital
ELAINE CRISTINA DE SOUZA ROCHA, RF 754.774.9.00
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM S/A
Assessoria de Segurança
CONRADO FRASSINI, RF 16683-1
II - Caberá a coordenação do Grupo de Trabalho ora constituído ao senhor CARLOS EDUARDO DE SOUZA BASTOS, representante da Secretaria Municipal de Gestão.
III - Para a conclusão dos trabalhos, com elaboração de relatório circunstanciado e minuta de decreto, o Grupo de Trabalho terá prazo de 30 dias, prorrogável por igual período.
IV - O Coordenador do mencionado Grupo de Trabalho, conforme a necessidade, poderá convocar outros servidores para participar dos trabalhos, de acordo com seus conhecimentos e respectiva área de atuação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito