CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 1.001 de 19 de Outubro de 2010

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDO/PROCEDIMENTOS PARA CUMPRIMENTO D 51456/10-COLETA LAMPADAS FLUORESCENTES PARA RECICLAGEM PELA ADMINISTRACAO DIRETA/INDIRETA.

PORTARIA 1001/10 - PREF

DE 18 DE OUTUBRO DE 2010

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1 - Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor ações e procedimentos para viabilizar o cumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto 51.456, de 03 de maio de 2010, definindo premissas e diretrizes norteadoras e estabelecendo os critérios de coleta, armazenamento, transporte e descarte das lâmpadas fluorescentes defeituosas ou que não mais acendem para reaproveitamento por meio de processo de reciclagem.

2 - Designar para integrá-lo os seguintes membros:

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

Titular: GILBERTO AMORIM, RF 754.890.7

Suplente: JAIME CAMARGO CATAI, RF 628.850.2

Suplente: ARLEY SARAN DENOFRE, RF 588.022.0

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Titular: MEIRE APARECIDA FONSECA DE ABREU, RF 582.234.3

Suplente: JANAÍNA GUIMARÃES DE CAMPOS, RF 746.793.1

Secretaria Municipal de Serviços

Titular: LORELEY BOHRER SALGADO RIVEROS, RF 778.953.0

Suplente: ANTONIO JOSÉ DA SILVA COSTA, RF 759.470.4

Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Titular: ROGÉRIO PAIXÃO, RF 779.140.2

Suplente: LUIZ FERNANDO ANTUNES BALEIZÃO, RF 752.521.4

3. A participação no Grupo de Trabalho poderá ser ampliada, a qualquer tempo, com a convocação de representantes dos demais órgãos da Administração Pública direta e indireta, inclusive das autarquias e das empresas municipais.

4 - Caberá a coordenação do Grupo de Trabalho ao representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

5 - O Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos no prazo de 90 dias, contados da publicação desta portaria, prorrogável por igual período, mediante justificativa.

6 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de outubro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Alterações

P 816/11(PREF)-DESIGNA/CESSA INTEGRANTES GT CONSTITUIDO PELA PORTARIA