CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 1 de 7 de Dezembro de 2007

PRORROGA ATE 31/12/08 AFASTAMENTO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRACAO DIRETA/INDIRETA NAS MESMAS CONDICOES ANTERIORES.

PORTARIA 1/07 - PREF

ANTONIO CARLOS RIZEQUE MALUFE, Secretário Particular do Prefeito, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto 48.106/07, de 24 de janeiro de 2007, artigo 1º, inciso II,

RESOLVE:

1. Os afastamentos dos servidores municipais da Administração Direta, previstos no artigo 45 da Lei 8.989/79, autorizados até 31 de dezembro de 2007, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2008, nas mesmas condições anteriores.

2. Os afastamentos dos servidores e empregados municipais da Administração Indireta, autorizados até 31 de dezembro de 2007, ficam prorrogados até 31/12/2008, nas mesmas condições anteriores.

3. Os afastamentos dos Profissionais do Ensino, previstos nos incisos I e IV, do artigo 50, da Lei 11.229/92, autorizados até 31/12/2007, ficam prorrogados até 31/12/2008, nas mesmas condições anteriores.

4. Os afastamentos dos servidores, empregados e Profissionais do Ensino poderão ser excluídos das prorrogações previstas nos itens 1, 2 e 3 da presente portaria, mediante a manifestação do órgão cessionário ou da unidade cedente, encaminhada ao Gabinete do Prefeito até 20/12/2007.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2007

ANTONIO CARLOS RIZEQUE MALUFE, Secretário Particular do Prefeito