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PORTARIA FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA - FPTEC Nº 41 de 30 de Abril de 2025

Dispõe sobre a Equipe de Gestão Documental EDOC/FPETC.

PORTARIA Nº 41/FPETC/2025

 

Dispõe sobre a Equipe de Gestão Documental EDOC/FPETC.

 

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015.

CONSIDERANDO os procedimentos para a implementação da Política Municipal de Gestão Documental (PGDOC) disciplinados na Portaria SGM/SEGES/CGDOC nº 1/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das equipes formadas para a execução da PGDOC nesta Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura,

CONSIDERANDO a Política de Gestão Documental e o Sistema de Arquivos do Município de São Paulo, disciplinada pelo Decreto Municipal nº 57.783/2017 e pela Portaria SEGES nº 131/2018;

CONSIDERANDO a implantação e utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, de que trata o Decreto Municipal nº 55.838/2015;

CONSIDERANDO as normas sobre processo administrativo na Administração Pública Municipal, estabelecidas pela Lei Municipal nº 14.141/2006, regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 51.714/2010, que dispõe sobre a operação do Sistema Municipal de Processos – SIMPROC;

CONSIDERANDO a organização e transparência na gestão documental, especialmente das atividades diárias, que necessitam segurança nos processos de recebimento, registro, distribuição e tramitação de documentos que aportam nesta Fundação por meio de protocolo,

 

RESOLVE:

Designar os seguintes servidores para compor a Equipe de Gestão Documental da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura- EDOC/FUNDATEC na seguinte conformidade:

Art 1º A Equipe de Gestão Documental (EDOC) será composta pelos seguintes servidores, que desempenharão funções específicas relacionadas à implementação da Política Municipal de Gestão Documental (PGDOC):

 

I - Líder da EDOC, que será responsável por convocar reuniões deliberativas sobre a execução da PGDOC na unidade, distribuir tarefas e responsabilidades aos demais membros, propor a convocação de servidores com conhecimentos necessários, e solicitar pareceres específicos à unidade de assessoramento jurídico, nos termos da Portaria SGM/SEGES/CGDOS nº 1/2021: Elisabeth Caldeira Ferreira – RF: 674.259.9-2 (titular); Marielle Amaral Bispo dos Santos RF: 924.573.1-1(suplente)

II - Fica designado Marielle Amaral Bispo dos Santos RF: 924.573.1-1 como responsável pelo órgão setorial do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo (SAMSP), conforme estabelecido no artigo 7º, inciso II e §2º, do Decreto Municipal nº 57.783/2017.

III - Como Ponto focal para elaboração das Tabelas de Temporalidade de Documentos, nos termos do Portaria SEGES nº 131/2018: Marielle Amaral Bispo dos Santos – RF: 924.573.1-1 (titular) e Mario Luiz de Souza - RF: 910.396.1 (suplente).

IV - Administrador local do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e o suplente, para os fins do Decreto Municipal nº 55.838/2015: Leonardo dos Santos Correia - RF: 944.418.1-2  (titular) e João Pedro da Silva Peres - RF: 948.637.2-1 (suplente).

V - Submestre do Sistema Municipal de Processos (SIMPROC), disciplinado pelo Decreto Municipal nº 51.714/2010: Marielle Amaral Bispo dos Santos – RF: 924.573.1-1;

VI- Responsável pela unidade de protocolo: Elisabeth Caldeira Ferreira – RF: 674.259.9-2.

 

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Paulo, 30 de abril de 2025.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo