Diretrizes para a compensação em virtude do Decreto 65.232/2026, o qual estabelece o expediente dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações nos dias de realizações dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, bem como dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas, conforme especifica, no contexto específico da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
PORTARIA Nº 40/FPETC/2026
Diretrizes para a compensação em virtude do Decreto 65.232/2026, o qual estabelece o expediente dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações nos dias de realizações dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, bem como dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas, conforme especifica, no contexto específico da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015.
Considerando o Decreto nº 65.232/2026, que estabelece o expediente dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, bem como dispõe dobre a compensação das horas não trabalhadas, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria, estabelece as diretrizes para a compensação em conformidade com o Decreto Municipal nº 65.232/2026, que versa sobre o funcionamento das repartições públicas da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, especificamente no contexto da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
Art. 2º O expediente de trabalho na Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura se encerrará:
I – 19/06/2026, na Escola Técnica de Saúde Pública Prof. Makiguti, será encerrado antecipadamente a partir das 19 (dezenove) horas e trinta minutos;
II - 24/06/2026, em todas as repartições da FPETC, será encerrado antecipadamente a partir das 17 (dezessete) horas
Art. 3º As horas não trabalhadas em decorrência do encerramento antecipado do expediente deverão ser compensadas até o dia 31 de julho de 2026.
§ 1º A não compensação das horas não trabalhadas, até o dia estipulado no "caput" deste artigo, acarretará os descontos pertinentes
§ 2º O servidor poderá de comum acordo com a chefia e observados interesse público e a conveniência do serviço, antecipar o horário de início de sua jornada de trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo