Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.665.168,37 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.455, DE 27 DE MAIO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.665.168,37 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 40.665.168,37 (quarenta milhões e seiscentos e sessenta e cinco mil e cento e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
93.10.08.244.3023.4308 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 16.041.060,37 |
33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 3.446.610,00 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.898.993,00 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 8.715.685,00 |
93.10.08.244.3023.6167 | Benefícios Eventuais |
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33903200.00.1.500.9001.1 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 8.562.820,00 |
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| 40.665.168,37 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
22.10.26.453.3009.3762 | Corredor Aricanduva - Centro de Controle Operacional - COP - 2.1 |
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44903900.01.1.754.1376.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.725.115,00 |
22.10.26.453.3009.5105 | Intervenções na Área de Mobilidade Urbana |
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44905100.01.1.754.0000.0 | Obras e Instalações | 19.940.053,37 |
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| 40.665.168,37 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de maio de 2024.
Documento original assinado nº 104070663
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo