Designa agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, e desempenhar as funções essenciais à execução da LEI FEDERAL Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016, como Comissão Permanente Licitações e Contratos, que atuará no âmbito da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo - S.A.
Portaria
São Paulo, 08 de maio de 2024.
Designação de agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, e desempenhar as funções essenciais no âmbito da EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - Spcine.
LYARA LUISA DE OLIVEIRA ALVARENGA, Presidente da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. - Spcine., no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 15.929, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, bem como as especificações do Título II da LEI FEDERAL Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016,
Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Eficiência e Publicidade;
RESOLVE:
Art.1º Designar agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, e desempenhar as funções essenciais à execução da LEI FEDERAL Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016, como Comissão Permanente Licitações e Contratos, que atuará no âmbito da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo - S.A., como segue:
MEMBROS
PRESIDENTES/PREGOEIROS (AS)
Adriana Regina Festa - RG: 42.490.309-X;
Luan Felipe da Silva - RG: 20.953.161-5.
EQUIPE DE APOIO
Ana Carolina de Araujo Silva - RG: 49.478.649-8;
Anderson Carvalho Santos - RG: 41.635.322-8;
Camila Coelho dos Santos - RG: 36.032.248-7;
Cristiano Filiciano da Silva Rivero - RG: 34.730.210-5;
Gabriela dos Santos Lima - RG: 49.657.433-4;
Leandro Finotti Pardi - RG: 43.991.377-9;
Newton Wagatsuma Vilhena Granado - 20.794.288-2;
Sérgio Cintra do Prado de Salles Penteado - RG: 9.560.029-2;
Victor Alex Gonçalves Silva - RG: 46.830.613-4.
Art.2º A comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro(a) e, no mínimo, 03 (três) Membros/Equipe de Apoio.
Art.3º Os presidentes/Pregoeiros(as) poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.
Art.4º A designação dos integrantes da Comissão Permanente Licitações e Contratos é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto as Unidades em que trabalham.
Art.5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente até sua eventual revogação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo