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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM/CORR Nº 7 de 7 de Abril de 2020

Dispõe sobre medidas adotadas durante o período declarado como situação de emergência no Município de São Paulo, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 59.283/2020.

PORTARIA Nº 7/2020/CGM-CORR

CARLOS FIGUEIREDO MOURÃO, CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as competências estabelecidas pelas disposições do Título VI da Lei nº 15.764/2013, especialmente as constantes dos artigos 135 e 138, §2º, e a Portaria nº 11/2013/CGM,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283/2020, bem como a Portaria nº 64/2020/CGM-G,

RESOLVE que durante o período declarado como situação de emergência no Município de São Paulo, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus:

Art. 1º. Os prazos estão suspensos, de acordo com o artigo 20 do citado Decreto;

Art. 2º. O atendimento aos advogados e aos servidores se dará pelo telefone 3334-7135 e pelo e-mail cgmcorregedoria@prefeitura.sp.gov.br;

Art. 3º. Os pedidos de cópia dos expedientes poderão ser solicitados por e-mail;

Art. 4º. Os processos físicos requisitados pela Corregedoria Geral do Município para consulta poderão ser encaminhados digitalizados, por meio do SEI;

Art. 5º. As cópias solicitadas diretamente pelos servidores interessados ou por seus advogados com poderes deverão ser realizadas por e-mail, devendo ser precedido da assinatura do termo de sigilo;

Art. 6º. O servidor poderá requerer via SEI e o advogado mediante e-mail indicado na procuração existente no procedimento, ou mediante assinatura digital;

Art. 7º. As sindicâncias que originalmente tramitam em processos físicos passarão a ser instruídas em processos SEI, e passarão a conter a digitalização integral, bem como eventuais anexos e acompanhantes, ficando cada Comissão Processante Permanente responsável pela conversão de seus processos;

Art. 8º. Serão devidamente comunicados os interessados cujos processos passarão tramitar digitalmente;

Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo