Altera os incisos V a IX do art. 1º e os incisos II a V do art. 2º da Portaria CGM nº 03, de 5 de fevereiro de 2021, que designa os responsáveis, na CGM, pelos indicadores componentes do Índice de Integridade e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Organização das Nações Unidas.
PORTARIA Nº 62/2023/CGM-G
Altera os incisos V a IX do art. 1º e os incisos II a V do art. 2º da Portaria CGM nº 03, de 5 de fevereiro de 2021, que designa os responsáveis, na CGM, pelos indicadores componentes do Índice de Integridade e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Organização das Nações Unidas.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os agentes públicos municipais abaixo relacionados como responsáveis, titulares e suplentes, respectivamente, pelos indicadores que compõem o Índice de Integridade:
(...)
V – Recomendações de Auditoria:
a) Titular: Homero De Paula Galvão Garavello – RF: 835.899.1.
b) Suplente: Erika Yui Kanayama – RF: 881.393.1.
VI – Existência de Unidade de Controle Interno:
a) Titular: Homero De Paula Galvão Garavello – RF: 835.899.1.
b) Suplente: Erika Yui Kanayama – RF: 881.393.1.
VII – Proporção de Contratos Emergenciais por Contratos Totais:
a) Titular: Homero De Paula Galvão Garavello – RF: 835.899.1.
b) Suplente: Erika Yui Kanayama – RF: 881.393.1.
VIII – Proporção de Cargos Comissionados Puros por Cargos Totais:
a) Titular: Homero De Paula Galvão Garavello – RF: 835.899.1.
b) Suplente: Erika Yui Kanayama – RF: 881.393.1.
IX – Proporção de Pregões Eletrônicos por Pregões Totais:
a) Titular: Homero De Paula Galvão Garavello – RF: 835.899.1.
b) Suplente: Erika Yui Kanayama – RF: 881.393.1.
Art. 2º Em complemento aos indicadores relacionados no art. 1o, parágrafo único, ficam designados os agentes públicos municipais abaixo relacionados como responsáveis pelos seguintes indicadores que compõem os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU):
(...)
II – Sistemas eletrônicos de controle e combate à corrupção: Luís Felipe Nogueira Giacomello – RF 891.558.0;
III – Percentual de acessos negados no sistema de informação ao cidadão na fase inicial: Liliane Aparecida Carrilo da Silva – RF 726.644.8;
IV – Percentual de pedidos respondidos no sistema de informação ao cidadão na fase inicial de atendimento: Liliane Aparecida Carrilo da Silva – RF 726.644.8;
V – Percentual de recursos registrados no sistema de informação ao cidadão: Liliane Aparecida Carrilo da Silva – RF 726.644.8.
Art. 3 º Ficam revogados os incisos V a IX do art. 1º e os incisos II a V do art. 2º da Portaria nº 03/2021/CGM-G, de 05 de fevereiro de 2021.
Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria CGM nº 03, de 5 de fevereiro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL FALCÃO
Controlador Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo