Regulamenta o art. 41 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública.
Portaria nº 50/2022/CGM
Regulamenta o art. 41 do Decreto Municipal nº 55.107/2014.
O Controlador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 138, inciso XI da Lei Municipal nº 15.764/2013,
Considerando o disposto no artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentado pela Portaria CGU Nº 1.332 DE 22/07/2016, que torna obrigatória a utilização do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) por todos os poderes e esferas de governo,
Considerando que a Controladoria Geral do Município cadastra as suas informações relativas às sanções aplicadas com base na Lei Federal nº 12.846/2013 no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP),
Considerando o disposto no artigo 41 do Decreto Municipal nº 55.107/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Para fins do disposto no art. 41 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, as informações relativas às sanções aplicadas com base na Lei Federal nº 12.846/2013 pela Controladoria Geral do Município serão reunidas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Falcão
Controlador Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo