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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 46 de 19 de Setembro de 2023

Designa servidores para o recebimento de objeto contratual e CGM/CAF/SLIC para lavratura e publicidade dos atos, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

PROCESSO SEI Nº 6067.2023/0024047-4

DANIEL FALCÃO, Controlador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o disposto no artigo 140, inciso I, alínea “b” e inciso II, alínea “b” da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no artigo 141, inciso I, alínea “b” e inciso II, alínea “b” do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados para recebimento de objeto contratual, de forma individual ou em comissão, dispensando-se prévio despacho autorizador:

 

I - Kátia Aparecida Custodio Silva - RF 800.266.5;

II - Luis Antônio da Silva Peres - RF 637.468.9;

III - Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco - RF 728.924.3;

IV - Wesley de Oliveira Silva - RF 816.206.9.

 

Art. 2º Designar CGM/CAF/SLIC para lavratura e publicidade dos atos;

 

Art. 3º Havendo recusa da contratada em assinar o Termo de Recebimento Definitivo, o servidor ou comissão designada para o recebimento lavrará unilateralmente o termo circunstanciado, relatando o fato, com o subsequente arquivamento do processo.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo