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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 44 de 3 de Setembro de 2024

Estabelece as notas mínimas para obtenção do Selo de Transparência e Boas Práticas de Gestão – STBPG no ano de 2024.

Portaria CGM 44, de 03 de setembro de 2024

                      Estabelece as notas mínimas para obtenção do Selo de Transparência e Boas Práticas de Gestão – STBPG no ano de 2024.

Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis, Controlador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando que o Índice de Integridade consiste em uma ferramenta de avaliação dos órgãos da Administração Pública Municipal quanto ao seu desempenho em aspectos de gestão, transparência, controle e boas práticas, conforme o Manual do Índice de Integridade publicado no sítio institucional da Controladoria Geral do Município de São Paulo;

Considerando que a Meta 75 do Programa de Metas 2021/2024 tem como objetivo alcançar 7,37 pontos no Índice de Integridade da Administração Direta e, para tanto, uma de suas iniciativas consiste na implantação do Selo de Transparência e Boas Práticas da Controladoria Geral do Município de São Paulo; e

Considerando o disposto no § 2º do art. 2º da Portaria CGM nº 23/2022,

RESOLVE:


Art. 1º Para o ano de 2024, será concedido o Selo de Transparência e Boas Práticas de Gestão – STBPG aos órgãos que tiveram as seguintes notas mínimas nos indicadores que compõem o Índice de Integridade no primeiro semestre de 2024:

I – Transparência Ativa: 10,00 – Representa a plena conformidade legal em Transparência Ativa no Portal Institucional;

II – Transparência Passiva: 10,00 – Representa a conformidade nos aspectos formais, de agilidade e de atendimento das respostas aos pedidos de acesso à informação;

III – Indicador de Controle Interno: 10,00 – Representa a plena conformidade quanto à designação e atuação do Responsável de Controle Interno no período mensurado e no imediatamente anterior;

IV – Indicador do Programa de Integridade e Boas Práticas: 10,00 – Representa a total implementação do Plano de Integridade e Boas Práticas no órgão e melhoria progressiva do ambiente de controle.

Parágrafo único. O selo será entregue no mês de novembro de 2024 e terá validade de um ano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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