Estabelece as notas mínimas para obtenção do Selo de Transparência e Boas Práticas de Gestão – STBPG no ano de 2024.
Portaria CGM 44, de 03 de setembro de 2024
Estabelece as notas mínimas para obtenção do Selo de Transparência e Boas Práticas de Gestão – STBPG no ano de 2024.
Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis, Controlador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que o Índice de Integridade consiste em uma ferramenta de avaliação dos órgãos da Administração Pública Municipal quanto ao seu desempenho em aspectos de gestão, transparência, controle e boas práticas, conforme o Manual do Índice de Integridade publicado no sítio institucional da Controladoria Geral do Município de São Paulo;
Considerando que a Meta 75 do Programa de Metas 2021/2024 tem como objetivo alcançar 7,37 pontos no Índice de Integridade da Administração Direta e, para tanto, uma de suas iniciativas consiste na implantação do Selo de Transparência e Boas Práticas da Controladoria Geral do Município de São Paulo; e
Considerando o disposto no § 2º do art. 2º da Portaria CGM nº 23/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Para o ano de 2024, será concedido o Selo de Transparência e Boas Práticas de Gestão – STBPG aos órgãos que tiveram as seguintes notas mínimas nos indicadores que compõem o Índice de Integridade no primeiro semestre de 2024:
I – Transparência Ativa: 10,00 – Representa a plena conformidade legal em Transparência Ativa no Portal Institucional;
II – Transparência Passiva: 10,00 – Representa a conformidade nos aspectos formais, de agilidade e de atendimento das respostas aos pedidos de acesso à informação;
III – Indicador de Controle Interno: 10,00 – Representa a plena conformidade quanto à designação e atuação do Responsável de Controle Interno no período mensurado e no imediatamente anterior;
IV – Indicador do Programa de Integridade e Boas Práticas: 10,00 – Representa a total implementação do Plano de Integridade e Boas Práticas no órgão e melhoria progressiva do ambiente de controle.
Parágrafo único. O selo será entregue no mês de novembro de 2024 e terá validade de um ano.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo