Institui Comissão para avaliar a singularidade do objeto do conteúdo didático apresentado para o curso intitulado "Formação acreditada de Implementador e Auditor Líder de Sistemas de Gestão Antissuborno e Compliance ISO 37001 e ISO 37301" e a notória especialização da Sociedade Empresária Limitada "Tradius Treinamento e Desenvolvimento Ltda" que o ministrará.
Portaria CGM nº 43, de 25 de outubro de 2022
Institui Comissão para avaliar a singularidade do objeto do conteúdo didático apresentado para o curso intitulado "Formação acreditada de Implementador e Auditor Líder de Sistemas de Gestão Antissuborno e Compliance ISO 37001 e ISO 37301" e a notória especialização da Sociedade Empresária Limitada "Tradius Treinamento e Desenvolvimento Ltda" que o ministrará.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos dos artigos 14 e 15 do Decreto Municipal nº 44.279/03,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão para avaliar a singularidade do objeto do conteúdo didático apresentado para o curso intitulado "Formação Acreditada de Implementador e Auditor Lider de Sistemas de Gestão Antissuborno e Compliance ISO 37001 e ISO 37301" e a notória especialização da Sociedade Empresária Limitada "Tradius Treinamento e Desenvolvimento Ltda" que o ministrará.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes servidores:
I - Jardel Soares Fernandes - RF: 773.545.6
II - Murilo Becarini Custódio - RF: 912.874.3
III - Ricardo Figueirêdo Veiga - RF: 852.992.2
Art. 3º A Comissão terá 05 (cinco) dias úteis, após a publicação desta Portaria, para emitir o parecer de que trata o art. 15 do Decreto nº 44.279/03.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL FALCÃO
Controlador Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo