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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 40 de 16 de Junho de 2023

Estabelece as notas mínimas para obtenção do Selo de Transparências e Boas Práticas de Gestão – STBPG no ano de 2023.

PORTARIA CGM 40, DE 16 DE JUNHO DE 2023

Estabelece as notas mínimas para obtenção do Selo de Transparências e Boas Práticas de Gestão – STBPG no ano de 2023.

O Controlador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando que o Índice de Integridade consiste em uma ferramenta de avaliação de desempenho dos órgãos da Administração Pública Municipal quanto ao seu desempenho em aspectos de gestão, transparência, controle e boas práticas, conforme o Manual do Índice de Integridade publicado no sítio institucional da Controladoria Geral do Município de São Paulo;

Considerando que a Meta 75 do Programa de Metas 2021/2024 tem como objetivo alcançar 7,37 pontos no Índice de Integridade da Administração Direta e, para tanto, uma de suas iniciativas consiste na implantação do Selo de Transparência e Boas Práticas da Controladoria Geral do Município de São Paulo; e

Considerando o disposto no § 2º do art. 2º da Portaria nº 23/2022/CGM,

RESOLVE:

Art. 1º Para o ano de 2023, será concedido o Selo de Transparência e Boas Práticas de Gestão – STBPG aos órgãos que tiveram as seguintes notas mínimas nos indicadores que compõem o Índice de Integridade no primeiro semestre de 2023:

I – Transparência Ativa: 10,00 – Representa a plena conformidade legal em Transparência Ativa no Portal Institucional; 

II – Transparência Passiva: 9,17 – Representa a conformidade nos aspectos formais, de agilidade e de atendimento das respostas aos pedidos de acesso à informação;

III – Indicador de Controle Interno: 7,5 – Representa a entrega do relatório de Controle Interno no período mensurado;

IV – Indicador do Programa de Integridade e Boas Práticas: 8,25 – Representa a total implementação do Plano de Integridade e Boas Práticas no órgão.

Parágrafo único.  O selo será entregue no mês de setembro de 2023 e terá validade por um ano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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