Designa servidores para atuação como Agente de Contratação/Pregoeiro, respectivos(as) suplentes e equipe de apoio, da Controladoria Geral do Município de São Paulo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 38/2023/CGM-G
Processo SEI nº 6067.2020/0023999-3
Designa servidores para atuação como Agente de Contratação/Pregoeiro, respectivos(as) suplentes e equipe de apoio, da Controladoria Geral do Município de São Paulo e dá outras providências.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e pelo artigo 2º, § 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Designar servidores para atuarem como Agente de Contratação/Pregoeiro titular, suplente e integrantes da equipe de apoio, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório (inclusive pregões eletrônicos) e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, promovidas pela Controladoria Geral do Município de São Paulo, conforme abaixo:
I – AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO:
a) Wesley da Silva, RF 725.126.2.
II - SUPLENTE DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRAS:
a) Vanessa Vallejo Gigante, RF 835.271.2;
b) Katia Aparecida Custódio da Silva, RF 800.266.5.
III - EQUIPE DE APOIO:
a) Josué Ferreira Brandão, RF 644.315.0;
b) Maria de Fátima Vieira Mendonça, RF 636.166.8;
c) Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco, RF 728.924.3;
d) Vanessa Vallejo Gigante, RF 835.271.2;
e) Katia Aparecida Custódio da Silva, RF 800.266.5.
Parágrafo único: As Suplentes do Agente de Contratação/Pregoeiro poderão ser designadas para integrar a Equipe de Apoio quando não estiverem atuando em substituição.
Art. 2º O(A) Agente de Contratação/Pregoeiro(a) poderá, nos casos de necessidade de apoio sobre questões técnicas relevantes, convocar servidores das unidades requisitantes da CGM para auxiliar nos trabalhos do procedimento licitatório.
Art. 3º Compete à Chefe de Gabinete designar os substitutos nos casos de eventual impedimento.
Art. 4º Ficam designados como integrantes da Equipe de Dispensa de Licitação, com fulcro no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21, com atribuições de coordenar o procedimento em todas as suas etapas até a habilitação, os seguintes servidores:
I - Henrique Silva Pires, RF 831.650;
II - Josué Ferreira Brandão, RF 644.315.0;
III - Wesley da Silva, RF 725.126.2;
IV - Vanessa Vallejo Gigante, RF 835.271.2.
Art. 5º Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções.
Art. 6º Esta Portaria passa a viger em substituição a de nº 06/2023/CGM-G (doc. 077765599) publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, edição do dia 3 de fevereiro de 2023, pág. 34.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo