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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 2 de 13 de Janeiro de 2017

Dispõe sobre competência quanto a guarda dos bens móveis municipais cadastrados no SBPM pelas Unidades Administrativas.

PORTARIA CGM nº 2, de 13 de janeiro de 2017.

Daniel de Paula Lamounier, Controlador Geral Substituto do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 6º do Decreto n. 53.484, de 19 de outubro de 2012, que institui o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM no âmbito da Administração Direta do Município de São Paulo, com as alterações introduzidas pelo Decreto n. 56.214, de 30 de junho de 2016, bem como a Portaria n. 262, de 2 de dezembro de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º A guarda dos bens móveis municipais cadastrados no SBPM competirá aos servidores responsáveis indicados pelas Unidades Administrativas detentoras dos bens, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto n. 53.484/12.

Art. 2º Para fins desta Portaria, serão considerados como Unidades Administrativas:

I – o Gabinete da Controladoria Geral do Município;

II – a Coordenadoria de Auditoria Interna;

III – a Coordenadoria de Promoção da Integridade;

IV – a Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal – Codusp;

V – a Corregedoria Geral do Município;

VI – a Ouvidoria Geral do Município; e

VII – a Supervisão Geral de Administração e Finanças

Art. 3º A Supervisão Geral de Administração e Finanças – SGAF é a Unidade Orçamentária da Controladoria Geral do Município para fins do disposto no Decreto n. 53.484/12.

Art. 4º Os registros serão efetuados pelos usuários do sistema na respectiva Unidade Administrativa e o agente público cadastrado será responsável pelas consultas e assentamentos como pela veracidade dos dados introduzidos no sistema.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial a Portaria nº 11/CGM/2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo