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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 18 de 27 de Abril de 2022

Institui o Selo de Transparência e Boas Práticas da Controladoria Geral do Município de São Paulo.

Portaria nº 18/2022/CGM

Institui o Selo de Transparência e Boas Práticas da Controladoria Geral do Município de São Paulo.

O Controlador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando que o Índice de Integridade consiste em uma ferramenta de avaliação de desempenho dos órgãos da Administração Pública Municipal quanto ao seu desempenho em aspectos de gestão, transparência, controle e boas práticas, conforme o Manual do Índice de Integridade publicado no sítio institucional da Controladoria Geral do Município de São Paulo,

Considerando que a Meta 75 do Programa de Metas 2021/2024 tem como objetivo alcançar 7,37 pontos no Índice de Integridade da Administração Direta e, para tanto, uma de suas iniciativas consiste na implantação do Selo de Transparência e Boas Práticas da Controladoria Geral do Município de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Selo de Transparências e Boas Práticas - STBP da Controladoria Geral do Município de São Paulo para certificar as ações de transparência e boas práticas de gestão e controle dos órgãos da Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. O Selo de Transparência e Boas Práticas tem como objetivo reconhecer os órgãos e entidades que tenham bom desempenho nas ações de CGM voltadas à promoção da integridade, controle interno e transparência.

Art. 2º Para o ano de 2022, será concedido o Selo de Transparência e Boas Práticas aos órgãos que tiveram as seguintes notas mínimas nos indicadores que compõem o Índice de Integridade no segundo semestre de 2021:

I - Transparência Ativa: 8,92

II - Transparência Passiva: 8,35

III - Indicador de Controle Interno:7,5

IV - Indicador do Programa de Integridade e Boas Práticas: 7,0

§ 1º O selo será entregue no mês de agosto de 2022 e terá validade por um ano.

§ 2º O Controlador Geral editará, anualmente, Portaria estipulando as notas mínimas e a data da entrega dos Selos.

Art. 3º. Serão disponibilizados no site da Controladoria Geral do Município de São Paulo:

I - Cronograma das etapas de análise e divulgação dos resultados;

II - Memória de Cálculo das notas por órgão, com critérios discriminados para cada indicador.

Art. 4º Os órgãos contemplados com o Selo de Transparência e Boas Práticas poderão utilizá-lo em seu sítio institucional e nos demais documentos oficiais do órgão.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Daniel Falcão

Controlador Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo