Institui o Selo de Transparência e Boas Práticas da Controladoria Geral do Município de São Paulo.
Portaria nº 18/2022/CGM
Institui o Selo de Transparência e Boas Práticas da Controladoria Geral do Município de São Paulo.
O Controlador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que o Índice de Integridade consiste em uma ferramenta de avaliação de desempenho dos órgãos da Administração Pública Municipal quanto ao seu desempenho em aspectos de gestão, transparência, controle e boas práticas, conforme o Manual do Índice de Integridade publicado no sítio institucional da Controladoria Geral do Município de São Paulo,
Considerando que a Meta 75 do Programa de Metas 2021/2024 tem como objetivo alcançar 7,37 pontos no Índice de Integridade da Administração Direta e, para tanto, uma de suas iniciativas consiste na implantação do Selo de Transparência e Boas Práticas da Controladoria Geral do Município de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Selo de Transparências e Boas Práticas - STBP da Controladoria Geral do Município de São Paulo para certificar as ações de transparência e boas práticas de gestão e controle dos órgãos da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. O Selo de Transparência e Boas Práticas tem como objetivo reconhecer os órgãos e entidades que tenham bom desempenho nas ações de CGM voltadas à promoção da integridade, controle interno e transparência.
Art. 2º Para o ano de 2022, será concedido o Selo de Transparência e Boas Práticas aos órgãos que tiveram as seguintes notas mínimas nos indicadores que compõem o Índice de Integridade no segundo semestre de 2021:
I - Transparência Ativa: 8,92
II - Transparência Passiva: 8,35
III - Indicador de Controle Interno:7,5
IV - Indicador do Programa de Integridade e Boas Práticas: 7,0
§ 1º O selo será entregue no mês de agosto de 2022 e terá validade por um ano.
§ 2º O Controlador Geral editará, anualmente, Portaria estipulando as notas mínimas e a data da entrega dos Selos.
Art. 3º. Serão disponibilizados no site da Controladoria Geral do Município de São Paulo:
I - Cronograma das etapas de análise e divulgação dos resultados;
II - Memória de Cálculo das notas por órgão, com critérios discriminados para cada indicador.
Art. 4º Os órgãos contemplados com o Selo de Transparência e Boas Práticas poderão utilizá-lo em seu sítio institucional e nos demais documentos oficiais do órgão.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Falcão
Controlador Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo