Altera os incisos II e IV do art. 1º da Portaria nº 25/2022/CGM-G, de 01 de junho de 2022, que designa os responsáveis pelas atividades relativas à garantia do acesso à informação no âmbito da Controladoria Geral do Município, de acordo com as competências recursais previstas na Lei de Acesso à Informação.
PORTARIA nº 18/2024/CGM-G, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Altera os incisos II e IV do art. 1º da Portaria nº 25/2022/CGM-G, de 01 de junho de 2022, que designa os responsáveis pelas atividades relativas à garantia do acesso à informação no âmbito da Controladoria Geral do Município, de acordo com as competências recursais previstas na Lei de Acesso à Informação.
DANIEL FALCÃO, Controlador Geral do Município de São Paulo , no uso das atribuições conferidas pelo artigo 138 da Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos II e IV do art. 1º da Portaria nº 25/2022/CGM-G, de 01 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
II – Para resposta à revisão apresentada, junto ao Controlador Geral do Município, o Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, Wagner Luiz Taques da Rocha, RF 841.457.2, lotado na Assessoria Técnica do Gabinete do Controlador Geral, na condição de titular, e, na condição de suplentes, o Auditor Municipal de Controle Interno, Luís Felipe Nogueira Giacomello, RF 891.558.0, lotado na Assessoria Técnica do Gabinete do Controlador Geral; e a Assessora III, Carolina Helena Rodrigues, RF 891.267.0, lotada na Coordenadoria de Administração e Finanças.
IV – Para atuação como Secretária Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação – CMAI, presidida pelo Controlador Geral do Município,o Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, Wagner Luiz Taques da Rocha, RF 841.457.2, lotado na Assessoria Técnica do Gabinete do Controlador Geral, na condição de titular, e, na condição de suplente, o Auditor Municipal de Controle Interno, Luís Felipe Nogueira Giacomello, RF 891.558.0, lotado na Assessoria Técnica do Gabinete do Controlador Geral; e a Assessora III, Carolina Helena Rodrigues, RF 891.267.0, lotada na Coordenadoria de Administração e Finanças.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo