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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 163 de 12 de Novembro de 2021

Altera o inciso IV do Anexo Único da Portaria n.º 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020, que disciplina a interlocução entre a Controladoria Geral do Município e os responsáveis pelo controle interno de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CGM Nº 163 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera o inciso IV do Anexo Único da Portaria n.º 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020, que disciplina a interlocução entre a Controladoria Geral do Município e os responsáveis pelo controle interno de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Portaria nº 163/2021/CGM-G, de 12 de novembro de 2021

Altera o inciso IV do Anexo Único da Portaria n.º 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 138 da Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013,

RESOLVE:

Art.1º - O inciso IV do Anexo Único da Portaria n.º 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

(...)

IV – Coordenadoria de Promoção da Integridade:

1. Titular: Misaac Dezsa Cavalcante Souza – RF 889.395.1;

2. Suplente: Ricardo Figueirêdo Veiga – RF 852.992.2.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo