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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 131 de 16 de Agosto de 2021

Delega competências, no âmbito da Controladoria Geral, relativas aos assuntos que especifica.

Portaria nº 131/CGM-G/2021.                          

Delega competências, no âmbito da Controladoria Geral, relativas aos assuntos que especifica.

DANIEL FALCÃO, Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e considerando as alterações promovidas na estrutura organizacional da Controladoria Geral por meio da Lei 16.974/2018 e Decreto 59496/2020;

RESOLVE:

Art. 1°. Delegar ao Chefe de Gabinete, observada a legislação específica, competência para:

I – praticar e supervisionar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira;

II - autorizar a abertura de editais de chamamento público, homologar seus resultados, bem como proceder à sua anulação ou revogação;

III – autorizar a abertura de licitação, em quaisquer modalidades, aprovar os respectivos editais, bem como adjudicar seu objeto;

IV- designar Comissão de Licitação, o pregoeiro e os membros de equipe de apoio para o processamento da licitação;

V - homologar, revogar e anular licitações;

VI - declarar licitação deserta ou prejudicada;

VII – autorizar e decidir sobre a dispensa e inexigibilidade de licitação;

VIII – autorizar a adesão a Atas de Registro de Preços;

IX – celebrar, aditar e rescindir contratos e instrumentos equivalentes bem como assinar os respectivos termos;

X – autorizar o empenho de despesas em geral;

XI – aplicar penalidades a licitantes, contratados e conveniados, exceto a prevista no artigo 87, IV da Lei Federal 8666/93;

Paragrafo único: Nos impedimentos legais do Chefe de Gabinete, a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Controlador Adjunto.

Art. 2º. Delegar ao Controlador Adjunto, observada a legislação específica, competência para:(Revogado pela Portaria CGM n° 34/2022)

I – deliberar sobre pedidos de abono de permanência;

II – deliberar sobre pedidos de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;

III – autorizar a designação de substituto nos casos de afastamento ou impedimento legal ou regulamentar de servidores;

IV - autorizar a concessão de diária ao servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da PMSP, pelas despesas de transporte, alimentação e acomodação, nos termos do Decreto 48.744/07;

V– determinar abertura de procedimento de Apuração Preliminar deliberando sobre a prorrogação de prazos e, ao final, sobre arquivamento, envio para PROCED ou à Corregedoria Geral do Município;

Paragrafo único: Nos impedimentos legais do Controlador Adjunto, a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Chefe de Gabinete.

Art. 3º. Delegar ao Coordenador de Administração e Finanças - CAF a gestão do quadro de servidores da CGM, observada a legislação específica, em especial:

I – autorizar a reserva, liquidação e pagamento de despesas;

II - autorizar o cancelamento de saldo não utilizado de notas de reserva, empenho e liquidação;

III – autorizar a devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

IV – autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

V – autorizar pagamentos contratuais;

VI- assinar nota de empenho como contratante;

VII - assinar termos de recebimento definitivo dos contratos de obras e serviços de valor inferior àquele determinado para a modalidade licitatória convite e designar comissão de servidores para assinar termos de recebimento definitivo de todos os contratos, qualquer que seja o objeto, quando o valor do contrato for acima daquele determinado para a modalidade convite, nos termos do art. 73, I, “b”, da Lei Federal 8666/93 e alterações, do art. 8º do Decreto 54.873/14 e do art. 51 do Decreto 44.279/03;

VIII – incluir e excluir pendências que se façam necessárias no Cadastro Informativo Municipal – CADIN, em observância à Lei Municipal n. 14.095/2005 e ao Decreto n. 47.096/2006;

IX – aprovar prestação de contas de adiantamentos;

X – solicitar junto a instituição bancária prevista em Lei a abertura e encerramento de conta de adiantamento bancário;

XI – gerir todos os bens móveis sob responsabilidade da CGM;

XII – autorizar servidor a residir fora do Município;

XIII – autorizar a concessão de férias;

XIV – autorizar pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da CGM, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;

XV – autorizar a concessão de adicional por tempo de serviço, sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente,

XVI- autorizar a concessão de gratificação de gabinete prevista no inciso I do artigo 100 da Lei nº 8989/79;

XVII – autorizar a permanência de gratificação de gabinete e gratificação de função, bem como a incorporação do adicional de função;

XVIII – autorizar averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

XIX – autorizar a concessão da licença para tratar de interesses particulares, prevista no artigo 153 da Lei Municipal nº 8989/79;

XX – autorizar concessão de adicional de insalubridade;

XXI – deliberar sobre pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria;

Art. 4º. A presente Portaria revoga a Portaria nº 106/CGM-G/2020 e entrará em vigor na data da sua publicação.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2021.

 

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo