Constitui o Grupo de Planejamento – GP com as incumbências descritas no artigo 2º da Portaria - SF 18/2021, no âmbito da Controladoria Geral do Município.
Portaria nº 12/CGM-G/2022, 23 de Fevereiro de 2022.
Constitui o Grupo de Planejamento – GP com as incumbências descritas no artigo 2º da Portaria - SF 18/2021, no âmbito da Controladoria Geral do Município.
DANIEL GUSTAVO FALCÃO PIMENTEL DOS REIS, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF nº 18/2021, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 30 de Janeiro de 2021,
RESOLVE:
Artigo 1º. Constituir o Grupo de Planejamento – GP com as incumbências descritas no artigo 2º da Portaria - SF 18/2021, que terá a seguinte composição:
I – Ordenador de Despesa: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis (danielfalcao@prefeitura.sp.gov.br) - RF 886.973.1;
II – Coordenador:
a) Thalita Abdala Aris (thalitaaris@prefeitura.sp.gov.br) - RF 883.184.0 - TITULAR
b) Renata Figueredo Andrade de Oliveira (renataoliveira@prefeitura.sp.gov.br) - RF 847.569.5 - SUPLENTE
III – Responsáveis pela inserção de dados no sistema:
a) Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco (mjpacheco@prefeitura.sp.gov.br) - RF 728.924.3 - TITULAR
b) Maria de Fátima Vieira Mendonça (mfvieira@prefeitura.sp.gov.br) - RF 636.166.8 - SUPLENTE
IV – Equipe de Apoio:
a) Renata Figueredo Andrade de Oliveira (renataoliveira@prefeitura.sp.gov.br) - RF 847.569.5;
b) Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco (mjpacheco@prefeitura.sp.gov.br) - RF 728.924.3;
c) Wesley de Oliveira Silva (wosilva@prefeitura.sp.gov.br) - RF 816.206.9.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 84/2021/CGM-G, 22 de Março de 2021.
DANIEL GUSTAVO FALCÃO PIMENTEL DOS REIS?
Controlador Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo