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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 92 de 29 de Setembro de 2016

Institui as Comissões Permanentes de Licitações – CPL, para processar e julgar licitações na modalidade Pregão, promovidas pela Controladoria Geral do Município

PORTARIA CGM nº 92/2016 - CGM de 28 de setembro de 2016.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art. 1º.Instituir as Comissões Permanentes de Licitações – CPL, para processar e julgar licitações na modalidade Pregão, promovidas pela Controladoria Geral do Município, composta pelos seguintes servidores:

CPL/CGM-1

PRESIDENTE/PREGOEIRO:

Flávio Augusto Santarém R.F. 580.016.1

Suplente do Presidente/Pregoeiro:

Kátia Aparecida Custódio Silva R.F. 800.266.5

Equipe de Apoio:

Ligia Palma de Barros Latorre Lobo R.F. 726.624.3

Wesley da Silva R.F. 725.126.2

Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco R.F. 728.924.3

CPL/CGM-2

PRESIDENTE/PREGOEIRO:

Thais Regina Pereira de Almeida Mesquita R.F. 507.975.6

Suplente do Presidente/Pregoeiro:

Felipe Boarin L’Astorina R.F. 816.609.9

Equipe de Apoio:

Anderson Luiz Pires R.F. 726.482.8

Paulo Roberto Ribeiro da Silva R.F. 517.692.1

Roseli Ferreira de Amorim RF. 757.682.0

Marli de Jesus Silva e Ferreira RF. 716.375.4

Art. 2º.O pregoeiro poderá, nos casos de necessidade de apoio sobre questões técnicas relevantes, convocar servidores da Controladoria para auxiliar nos trabalhos do procedimento licitatório.

Art. 3° As equipes de apoio das Comissões serão suplentes entre si.

Art. 4º Do despacho autorizatório da instauração do certame deverá constar a indicação da Comissão incumbida de seu processamento e julgamento.

Art. 5º A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitações ora instituída é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria CGM nº 82, de 31 de agosto de 2016.

GUSTAVO DE OLIVEIRA GALLARDO

CONTROLADOR GERAL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo