Institui o Núcleo de Acompanhamento Contábil no âmbito da Coordenadoria de Auditoria Interna da Controladoria Geral do Município.
PORTARIA CGM nº 84 de 02 de setembro de 2016
Institui o Núcleo de Acompanhamento Contábil no âmbito da Coordenadoria de Auditoria Interna da Controladoria Geral do Município.
O Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base nos artigos 118 a 148 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013,
CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividade de fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial da administração municipal direta e indireta;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura da Coordenadoria de Auditoria do Controle Interno para monitorar o cumprimento das determinações e recomendações do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP referentes aos pareceres das contas do Executivo;
CONSIDERANDO as atribuições inerentes ao Controle Interno.
RESOLVE:
I Instituir, no âmbito da Controladoria Geral do Município, o Núcleo de Acompanhamento Contábil, vinculado à Coordenadoria de Auditoria Interna.
II Compete ao Núcleo de Acompanhamento Contábil, analisar demonstrativos contábeis, balanços e execuções orçamentárias e financeiras na Administração Municipal Direta e Indireta, bem como:
a)Acompanhar anualmente o cumprimento das normas referentes ao encerramento orçamentário pelas unidades da Administração Municipal, inclusive no que toca aos Restos a Pagar;
b)Acompanhar e fiscalizar o fiel atendimento ao disposto nos anexos e da Lei de Responsabilidade Fiscal e demonstrativos por ela exigidos, inclusive quanto aos limites fixado e prazos de publicação;
c)Monitorar o cumprimento das determinações e decisões exaradas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo;
d)Monitorar o atendimento, pelos órgãos e entes da Administração Municipal, das recomendações constantes dos relatórios de Auditorias realizadas pela Coordenadoria Auditoria Interna;
e)Executar outras atividades correlatas, observadas as normas e procedimentos aplicáveis.
III Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
GUSTAVO DE OLIVEIRA GALLARDO
Controlador Geral
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo