Delega a servidoras competência para inclusão e exclusão de pendências no CADIN Municipal.
PORTARIA 50/15 CGM
de 05 de outubro de 2015.
ROBERTO PORTO , Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e CONSIDERANDO:
- a necessidade de desconcentração das atividades afetas a esta Pasta com vistas a otimizar o fluxo dos serviços; e
- o disposto no artigo 4º, §1º da Lei n. 14.094, de 06 de dezembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar às servidoras Sônia Maria de Mello, RF 660.980.5 e Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco, RF 728.924.3 a competência para inclusão e exclusão de pendências no CADIN Municipal, nos termos da Lei nº 14.094/05.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 13/2015 - CGM.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo