Institui o Núcleo de Triagem de Denúncias, Reclamações e outras manifestações.
PORTARIA 42/15 - CGM DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.
Institui o Núcleo de Triagem de Denúncias, Reclamações e outras manifestações.
O Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base nos artigos 118 e seguintes da Lei n. 15.764, de 27 de maio de 2013,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a triagem e análise preliminar das denúncias, reclamações e outras manifestações recebidas pela Controladoria Geral.
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os recursos visando à classificação e encaminhamento dessas manifestações.
CONSIDERANDO a atribuição da Ouvidoria Geral de analisar as denúncias e representações recebidas na Controladoria Geral do Município, encaminhando-as, conforme a matéria, às unidades competentes para a adoção das medidas cabíveis, nos termos do art.136, X da Lei 15.764/2013.
RESOLVE:
I Instituir, no âmbito da Controladoria Geral do Município, o Núcleo de Triagem de Denúncias, Reclamações e outras manifestações, formado por servidores da Ouvidoria Geral do Município.
II Compete ao Núcleo fazer a triagem das manifestações dirigidas à Controladoria Geral do Município que não tenham protocolo de encaminhamento previamente definido, exceto as oriundas do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e das Polícias Civil, Militar e Federal.
a) O Núcleo deverá verificar as condições mínimas de admissibilidade da manifestação; registrar a respectiva categoria de sugestão, informação, reclamação, elogio, denúncia, ou manifestação livre; identificar o número de protocolo (O.G.); classificar a manifestação quanto à natureza e subnatureza; instruir com os elementos necessários ao estabelecimento de nexo causal e consequente processamento da demanda.
b) O Núcleo deverá encaminhar as denúncias às demais unidades da Controladoria Geral nos termos da competência estabelecida pelo art.133 Coordenadoria de Auditoria Interna (CAIN), art.134 Coordenadoria da Promoção da Integridade (COPI) e art.136 Corregedoria Geral (COR).
c) O Núcleo integra o Gabinete da Ouvidora Geral nos termos do art.127, I da Lei 15764/2013.
II Aprovar a versão 1.1 do Manual de Procedimentos da Ouvidoria Geral do Município de São Paulo, anexo único desta Portaria.
III Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROBERTO PORTO
Controlador Geral do Município de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo