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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 42 de 18 de Setembro de 2015

Institui o Núcleo de Triagem de Denúncias, Reclamações e outras manifestações.

PORTARIA 42/15 - CGM DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.

Institui o Núcleo de Triagem de Denúncias, Reclamações e outras manifestações.

O Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base nos artigos 118 e seguintes da Lei n. 15.764, de 27 de maio de 2013,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a triagem e análise preliminar das denúncias, reclamações e outras manifestações recebidas pela Controladoria Geral.

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os recursos visando à classificação e encaminhamento dessas manifestações.

CONSIDERANDO a atribuição da Ouvidoria Geral de analisar as denúncias e representações recebidas na Controladoria Geral do Município, encaminhando-as, conforme a matéria, às unidades competentes para a adoção das medidas cabíveis, nos termos do art.136, X da Lei 15.764/2013.

RESOLVE:

I – Instituir, no âmbito da Controladoria Geral do Município, o Núcleo de Triagem de Denúncias, Reclamações e outras manifestações, formado por servidores da Ouvidoria Geral do Município.

II – Compete ao Núcleo fazer a triagem das manifestações dirigidas à Controladoria Geral do Município que não tenham protocolo de encaminhamento previamente definido, exceto as oriundas do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e das Polícias Civil, Militar e Federal.

a) O Núcleo deverá verificar as condições mínimas de admissibilidade da manifestação; registrar a respectiva categoria de sugestão, informação, reclamação, elogio, denúncia, ou manifestação livre; identificar o número de protocolo (O.G.); classificar a manifestação quanto à natureza e subnatureza; instruir com os elementos necessários ao estabelecimento de nexo causal e consequente processamento da demanda.

b) O Núcleo deverá encaminhar as denúncias às demais unidades da Controladoria Geral nos termos da competência estabelecida pelo art.133 – Coordenadoria de Auditoria Interna (CAIN), art.134 – Coordenadoria da Promoção da Integridade (COPI) e art.136 – Corregedoria Geral (COR).

c) O Núcleo integra o Gabinete da Ouvidora Geral nos termos do art.127, I da Lei 15764/2013.

II – Aprovar a versão 1.1 do Manual de Procedimentos da Ouvidoria Geral do Município de São Paulo, anexo único desta Portaria.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ROBERTO PORTO

Controlador Geral do Município de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo