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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 3 de 15 de Fevereiro de 2014

Delega competência ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Controladoria Geral do Município.

PORTARIA 3/14 - CGM

MARIO VINICIUS CLAUSSEN SPINELLI, Controlador Geral do Município, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto 48.449, de 19 de junho de 2007,

RESOLVE:

1 - Delegar ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Controladoria Geral do Município, competência para:

1.1 - autorizar a permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;

1.2 - autorizar a concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o artigo 100, inciso I, da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979.

1.3 - autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato prevista no Decreto 31.712, de 11 de junho de 2002;

2-  Ficam convalidados os atos de que trata esta portaria, praticados na conformidade de suas disposições, a partir de 12/06/2013.

3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo