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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 14 de 10 de Abril de 2015

Institui Comissão Permanente de Licitações -– CPL, para processar e julgar licitações na modalidade Pregão, promovidas pela Controladoria Geral do Município.

PORTARIA 14/15 - CGM

de 10 de abril de 2015

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no artigo 15 da Lei 13.278/2002 e artigo 3º do Decreto nº 46.662/2005.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Comissão Permanente de Licitações – CPL, para processar e julgar licitações na modalidade Pregão, promovidas pela Controladoria Geral do Município, composta pelos seguintes servidores:

PRESIDENTE/PREGOEIRO:

Flávio Augusto Santarém R.F. 580.016.1

Suplente do Presidente/Pregoeiro:

Rose Mari Cristiano R.F. 649.217.7

Equipe de Apoio:

Aparecida das Graças Duarte R.F. 634.287.6

Dayse Rodrigues Parra R.F. 507.987.0

Wesley da Silva R.F. 725.126.2

Equipe de Apoio – Suplentes:

Paulo Roberto Ribeiro da Silva R.F. 517.692.1

Fabio Docampo R.F. 529.128.3

Art. 2º. O pregoeiro poderá, nos casos de necessidade de apoio sobre questões técnicas relevantes, convocar servidores da Controladoria para auxiliar nos trabalhos do procedimento licitatório.

Art. 3º. Compete ao Chefe de Gabinete designar, dentre os integrantes da CPL, os substitutos nos casos de impedimento do pregoeiro e equipe de apoio.

Art. 4º. Os servidores a que se refere o artigo 1º passam a integrar a Comissão Permanente de Licitações sem prejuízo de suas funções normais.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria CGM nº 003, de 19 de janeiro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo