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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 1 de 10 de Janeiro de 2015

Delega competência ao Chefe de Gabinete para todos os atos atinentes à execução orçamentária e financeira.

PORTARIA 1/15 - CGM/1

MARIO VINÍCIUS CLAUSSEN SPINELLI, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e o disposto no artigo 40 do Decreto n. 54.768, de 16 de janeiro de 2014, e considerando a necessidade de desconcentração das atividades afetas a esta Pasta com vistas a otimizar o fluxo dos serviços,

RESOLVE:

I – DELEGAR ao senhor Chefe de Gabinete desta Controladoria, sem prejuízo das atribuições do Titular da Pasta, competência para todos os atos atinentes à execução orçamentária e financeira relacionados ao código orçamentário n. 32.10.

II - CONVALIDAR todos os atos de Execução Orçamentária praticados pelo senhor Chefe de Gabinete desta Controladoria durante o exercício de 2014.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo