CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 6 de 9 de Agosto de 2013

Define regras para as consultas dirigidas à Procuradoria Geral do Município que deverão ser encaminhadas pelo Secretário de cada Pasta, Subprefeito ou, se formulada por entidade da Administração indireta, por seu Diretor Presidente.

 

PORTARIA CONJUNTA 6/13 – SNJ/PGM

LUÍS FERNANDO MASSONETTO , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos,

CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO , Procurador-Geral do Município,

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, por meio da Procuradoria Geral do Município, exercer funções jurídico-consultivas em relação ao Poder Executivo e à Administração em geral (Lei nº 10.162/86, Art. 2.º, IV);

CONSIDERANDO que é atribuição da Assessoria Jurídico-Consultiva do Gabinete da Procuradoria Geral do Município emitir pareceres jurídicos (Decreto nº 27.321/88, art. 12, I);

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o encaminhamento de consultas à Procuradoria Geral do Município;

R E S O L V EM:

1 - As consultas dirigidas à Procuradoria Geral do Município deverão ser encaminhadas pelo Secretário de cada Pasta, Subprefeito ou, se formulada por entidade da Administração indireta, por seu Diretor Presidente.

2 – Os Departamentos integrantes da Procuradoria Geral do Município encaminharão as consultas diretamente por seu Diretor.

3 – A consulta deverá ser encaminhada por meio de processo ou expediente, devidamente instruído com manifestação da área jurídica do solicitante, em que aborde e se posicione sobre a matéria jurídica controversa ou duvidosa, apresentando eventuais manifestações anteriores, divergentes ou não, bem como com documentos necessários à compreensão e análise do assunto.

4 – O objeto da consulta deverá estar precisamente formulado, mediante a apresentação de quesitos específicos em relação à matéria, a fim de orientar e delimitar o parecer, quando pertinente.

5 – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 29/93/SJ.G e o Comunicado nº 01/2001/SJ.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo