Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para elaboração de propostas de readequação administrativa das assessorias jurídicas no Município de São Paulo.
PORTARIA CONJUNTA 4/13 SNJ/PGM de 7 de agosto de 2013
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para elaboração de propostas de readequação administrativa das assessorias jurídicas no Município de São Paulo.
LUÍS FERNANDO MASSONETTO DESPACHOS DO SECRETÁRIO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, e CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO , Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 87 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Art. 2º, IV, Art. 4º, XI, e no Art. 8º, IV, da Lei Municipal nº 10.182/86;
CONSIDERANDO o conteúdo da Informação n. 838/2013 da AJC/PGM, que respondeu aos questionamentos formulados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEMPLA formulados no Ofício nº 218/2013 SEMPLA.G;
CONSIDERANDO a necessidade do serviço, especialmente para garantir uniformidade e eficácia aos procedimentos internos de controle da legalidade dos atos administrativos emanados de órgãos ou entidades municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação da estrutura administrativa para a implementação do entendimento firmado, garantindo-se o fluxo dos serviços jurídicos e da atividade administrativa, bem como o disposto no inciso V do art. 37 da Constituição Federal;
R E S O L V E M:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para propositura de medidas necessárias à readequação das assessorias jurídicas da Administração Municipal Direta e Indireta, com as atribuições de:
I- analisar a atual situação das assessorias jurídicas das secretarias e demais órgãos municipais, incluídos os da Administração Indireta;
II- propor as alterações administrativas e atos normativos necessários à adequação dos quadros de assessoramento jurídico às necessidades das secretarias e demais órgãos municipais;
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será formado por dois representantes da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos - SNJ, dois representantes da Procuradoria Geral do Município PGM e um representante da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão SEMPLA.
Art. 3º A atuação dos servidores designados para o Grupo de Trabalho se dará sem prejuízo de suas atribuições legais.
Art. 4º Fixar prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da indicação de todos os membros do grupo de trabalho, para a apresentação dos resultados obtidos.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo