Constitui Grupo de Trabalho integrado pelos Procuradores, com a finalidade de estudar e propor a fixação do quadro mínimo de Procuradores nos Deptos. da Procuradoria Geral do Município e Assessorias Jurídicas das demais Secretarias.
PORTARIA CONJUNTA 4/10 - PGM/SNJ
CLAUDIO LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, e CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO competir à Procuradoria Geral do Município de São Paulo da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos a representação do Município de São Paulo, judicial e extrajudicialmente, e as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que para o eficiente desempenho das atribuições que lhe são acometidas a Procuradoria Geral do Município deve, prioritariamente, disponibilizar aos Deptos. que a integram, estruturados nos termos do Dec. 27.321/88, e às Assessorias Jurídicas das demais Secretarias Municipais, número adequado de Procuradores Municipais, de modo a garantir a prestação de serviços qualidade, em consonância com as diretrizes traçadas pela Procuradoria Geral em conjunto com a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o quadro mínimo estável de Procuradores do Município nos Deptos. da Procuradoria Geral do Município e Assessorias Jurídicas das demais Pastas, dimensionado de acordo com a efetiva necessidade de cada órgão, medida que propiciará uma melhor distribuição desses profissionais além de garantir uniformidade no enfrentamento do trabalho jurídico,
R E S O L V E M:
1 Constituir Grupo de Trabalho integrado pelos Procuradores a seguir indicados, com a finalidade de estudar e propor a fixação do quadro mínimo de Procuradores nos Deptos. da Procuradoria Geral do Município e Assessorias Jurídicas das demais Secretarias, que demandem os serviços desses profissionais, de modo a viabilizar, de forma eficiente e permanente, a prestação dos serviços jurídicos de competência da Procuradoria Geral do Município de São Paulo.
CECÍLIA MARCELINO REINA
BEATRIZ RIBEIRO DE MORAES
DANIELE DOBNER SANTOS
FLAVIO BARBARULO BORGHERESI
LARISSA RISKOWSKY BENTES
LILIAN DAL MOLIN
PAULO MARCOS R. DE ALMEIDA
SILVIA HELENA NOGUEIRA CRUZELHES
MARGARETH GONÇALVES LAROCA
2 - O Grupo de Trabalho, coordenado pela primeira indicada, deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de 60 dias, a contar da publicação da presente.
3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo