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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 3 de 9 de Agosto de 2013

Constituir serviço auxiliar de acompanhamento e gerenciamento das desapropriações prioritárias, denominado Núcleo das Desapropriações de Especial Interesse Público e Social.

PORTARIA CONJUNTA 3/13 – SNJ/PGM

LUÍS FERNANDO MASSONETTO , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos,

CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador-Geral do Município,

CONSIDERANDO competir à Procuradoria Geral do Município da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos a representação do Município de São Paulo, judicial e extrajudicialmente, e as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a existência de ações expropriatórias que devem ser priorizadas em função de especial interesse público e social;

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir eficiência a tais desapropriações, de modo a que a imissão na posse dos bens se realize em tempo hábil;

R E S O L V E M:

1 – Constituir, no Gabinete da Procuradoria Geral do Município, um serviço auxiliar de acompanhamento e gerenciamento das desapropriações prioritárias, denominado Núcleo das Desapropriações de Especial Interesse Público e Social;

2 – Sem prejuízo da indicação de casos específicos pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, consideram-se prioritárias as desapropriações necessárias à implantação e instalação de unidades de habitação popular ou de equipamentos destinados a serviços públicos de educação infantil e de saúde;

3 – O Procurador-Geral indicará os procuradores aptos a integrar o serviço, que terá as seguintes atribuições:

a) Identificar e manter relatório atualizado de todas as desapropriações prioritárias e acompanhar a tramitação do processo administrativo que a antecede, bem como a do processo judicial;

b) Propor todas as medidas necessárias para a celeridade na imissão da posse dos bens expropriados, inclusive concentração ou deslocamento dos recursos humanos e materiais;

c) Manter intercâmbio permanente com o Departamento de Desapropriações – DESAP e com órgãos e entidades da Administração direta e indireta visando à obtenção de dados e elementos necessários à otimização dos procedimentos relacionados a desapropriações prioritárias;

d) Executar as medidas que lhe foram determinadas pelo Secretário de Negócios Jurídicos e pelo Procurador-Geral.

4 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo