Constituir serviço auxiliar de acompanhamento e gerenciamento das desapropriações prioritárias, denominado Núcleo das Desapropriações de Especial Interesse Público e Social.
PORTARIA CONJUNTA 3/13 SNJ/PGM
LUÍS FERNANDO MASSONETTO , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos,
CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador-Geral do Município,
CONSIDERANDO competir à Procuradoria Geral do Município da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos a representação do Município de São Paulo, judicial e extrajudicialmente, e as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a existência de ações expropriatórias que devem ser priorizadas em função de especial interesse público e social;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir eficiência a tais desapropriações, de modo a que a imissão na posse dos bens se realize em tempo hábil;
R E S O L V E M:
1 Constituir, no Gabinete da Procuradoria Geral do Município, um serviço auxiliar de acompanhamento e gerenciamento das desapropriações prioritárias, denominado Núcleo das Desapropriações de Especial Interesse Público e Social;
2 Sem prejuízo da indicação de casos específicos pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, consideram-se prioritárias as desapropriações necessárias à implantação e instalação de unidades de habitação popular ou de equipamentos destinados a serviços públicos de educação infantil e de saúde;
3 O Procurador-Geral indicará os procuradores aptos a integrar o serviço, que terá as seguintes atribuições:
a) Identificar e manter relatório atualizado de todas as desapropriações prioritárias e acompanhar a tramitação do processo administrativo que a antecede, bem como a do processo judicial;
b) Propor todas as medidas necessárias para a celeridade na imissão da posse dos bens expropriados, inclusive concentração ou deslocamento dos recursos humanos e materiais;
c) Manter intercâmbio permanente com o Departamento de Desapropriações DESAP e com órgãos e entidades da Administração direta e indireta visando à obtenção de dados e elementos necessários à otimização dos procedimentos relacionados a desapropriações prioritárias;
d) Executar as medidas que lhe foram determinadas pelo Secretário de Negócios Jurídicos e pelo Procurador-Geral.
4 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo