Define procedimento para pagamento de indenização judicial.
PORTARIA CONJUNTA - 2/15 - SNJ de 30 de janeiro de 2015
(SNJ/SEMPLA)
Define procedimento para pagamento de indenização judicial.
O Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos e a Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária Anual de 2015, pela qual foi inserido no orçamento da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, na dotação 28.21.28.846.0000.0034.3.3.90.93.00, os pagamentos de indenizações judiciais;
RESOLVEM
Art. Iº - Fica a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos - SNJ responsável pela execução orçamentária e financeira das despesas com o pagamento das Pensões Especiais decorrentes de condenação judicial no Sistema Orçamentário Financeiro SOF.
Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos - DERH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas COGEP, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA responsável pelo processamento do pagamento das Pensões Especiais decorrentes de condenação judicial e geração dos relatórios com as informações necessárias para subsidiar a execução orçamentária e financeira da despesa.
Art. 3º - Para fim de atualização da relação de beneficiários das Pensões Especiais decorrentes de condenação judicial deverá a Divisão Administrativa da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos SNJ, anualmente até 31 de dezembro, sem prejuízo de outras providências que entendam necessárias:
I - Solicitar informações atualizadas do Depto. Judicial - JUD, da SNJ, sobre a manutenção, ou não das indenizações;
II - Realizar recadastramento pessoal dos beneficiários;
lll - Informar ao DERH eventuais alterações, cancelamentos e cessações das Pensões Especiais decorrentes de condenação judicial.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para o exercício de 2015, as providências discriminadas no caput devem ser efetivadas até 1/04/2015.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo