CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ;SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 2 de 2 de Fevereiro de 2015

Define procedimento para pagamento de indenização judicial.

PORTARIA CONJUNTA - 2/15 - SNJ de 30 de janeiro de 2015

(SNJ/SEMPLA)

Define procedimento para pagamento de indenização judicial.

O Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos e a Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária Anual de 2015, pela qual foi inserido no orçamento da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, na dotação 28.21.28.846.0000.0034.3.3.90.93.00, os pagamentos de indenizações judiciais;

RESOLVEM

Art. Iº - Fica a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos - SNJ responsável pela execução orçamentária e financeira das despesas com o pagamento das Pensões Especiais decorrentes de condenação judicial no Sistema Orçamentário Financeiro – SOF.

Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos - DERH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA responsável pelo processamento do pagamento das Pensões Especiais decorrentes de condenação judicial e geração dos relatórios com as informações necessárias para subsidiar a execução orçamentária e financeira da despesa.

Art. 3º - Para fim de atualização da relação de beneficiários das Pensões Especiais decorrentes de condenação judicial deverá a Divisão Administrativa da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos – SNJ, anualmente até 31 de dezembro, sem prejuízo de outras providências que entendam necessárias:

I - Solicitar informações atualizadas do Depto. Judicial - JUD, da SNJ, sobre a manutenção, ou não das indenizações;

II - Realizar recadastramento pessoal dos beneficiários;

lll - Informar ao DERH eventuais alterações, cancelamentos e cessações das Pensões Especiais decorrentes de condenação judicial.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para o exercício de 2015, as providências discriminadas no “caput” devem ser efetivadas até 1/04/2015.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo