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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA;SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 10 de 16 de Agosto de 2024

Designa servidores para compor o Grupo Técnico Intersecretarial para elaboração de diretrizes aos estudos e projeto técnico de conservação, paisagístico, e de drenagem, denominado Ribeirão Parelheiros/Caulim - Fase 2 e 3.

PORTARIA CONJUNTA SVMA/SEHAB-MANANCIAIS Nº _010_, DE_16_DE_AGOSTO_ DE 2024

Designa servidores para compor o Grupo Técnico Intersecretarial para elaboração de diretrizes aos estudos e projeto técnico de conservação, paisagístico, e de drenagem, denominado Ribeirão Parelheiros/Caulim - Fase 2 e 3.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente,

MARIA TERESA FEDELI, Secretária Executiva do Programa Mananciais, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei,

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres- PLANPAVEL;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica – PMMA;

CONSIDERANDO o Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – 2020-2050;

CONSIDERANDO as ações indicadas nos Programas de Gestão do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Bororé-Colônia – APA-BC;

CONSIDERANDO as exigências indicadas pelo Conselho Gestor APA-BC, à criação de GT Intersecretarial para elaboração de proposta de projeto da intervenção de drenagem do Ribeirão Parelheiros/Caulim - Fase 2 e 3;

CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Executiva do Programa Mananciais – SEHAB/Mananciais na execução da obra de drenagem do Ribeirão Parelheiros/Caulim;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 62.844/2023, que declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Cidade Dutra, Parelheiros, Subprefeitura da Capela do Socorro, Parelheiros, necessários à preservação ambiental, à proteção de mananciais e implantação do Parque Linear Ribeirão Parelheiros/Caulim;

CONSIDERANDO que a fase 3 das obras do Ribeirão Parelheiros/Caulim empreendidas pela SEHAB/Mananciais está inserida no núcleo Parelheiros do Parque Linear Ribeirão Parelheiros/Caulim objeto da DUP supracitada (Decreto Municipal n° 62.844/2023);

CONSIDERANDO a parceria entre a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, a Universidade Federal do ABC e o Observatório Nacional dos Direitos à Água e do Saneamento (Ondas), com pesquisas financiadas pela FAPESP ao projeto “Territórios da Água: Estratégias de Conservação e Recuperação de Áreas de Preservação Permanente no Município de São Paulo”.

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação SEHAB/SVMA/COHAB, de 12 de dezembro de 2019, com o intuito de otimizar obras de interesse do município;

CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso III (com redação dada pela Lei Municipal nº 18.081/2024) da Lei Municipal n° 16.402/16 - LPUOS, que trata da adoção de Soluções Baseadas na Natureza (SbN) e Infraestruturas Verdes.

RESOLVEM:

Art. 1º Constituir o Grupo Técnico Intersecretarial com a atribuição de elaborar diretrizes aos estudos e projeto técnico de conservação, paisagístico, e de drenagem no Ribeirão Parelheiros/Caulim – Fase 2 e 3 das obras de SEHAB/Mananciais, detalhadas no Anexo II desta Portaria.

Art. 2º Designar os servidores abaixo denominados para compor o Grupo Técnico Intersecretarial:

I- Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA:

a) Anita Correia de Souza, RF: 709.730-1;

b) Maíra Galvanese, RF: 780.075-4;

c) Cyra Malta Olegário da Costa, RF: 747.880-1;

d) Wellington Favaro do Nascimento, RF: 887.825-1;

e) Wellington Tohoru Nagano, RF: 800.515-0;

f) Débora Cristina Santos Diogo, RF: 779.682-0;

g) Lígia Pinheiro de Jesus, RF: 888.720-9;

h) Alexandre Yassu, RF: 897.208-7

 

II- Secretaria Executiva do Programa Mananciais – SEHAB/MANANCIAIS:

a) Maria Teresa Fedeli, RF: 731.382-9;

b) Oliver Paes de Barros De Luccia, RF: 897.219-2.

 

Art. 3º A coordenação do Grupo Técnico ficará a cargo das duas secretarias, tendo os seguintes servidores como representantes:

a) Anita Correia de Souza (SVMA);

b) Oliver Paes de Barros De Luccia (SEHAB/Mananciais).

Parágrafo único. Os estudos e o projeto técnico proposto pelas Secretarias deverá ser apresentado ao Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental Bororé-Colônia – APA – BC.

Art. 4º As diretrizes para os projetos de intervenção deverão estar alinhadas com conceitos de drenagem urbana sustentável, com soluções que busquem minimizar o impacto com o meio ambiente e com a fauna e flora da região, ao mesmo tempo que propiciem espaços com qualidade paisagística para os usuários do futuro parque linear.

Art. 5º A referida designação dos servidores ocorre sem prejuízo das demais atribuições e responsabilidades relativas ao exercício das atividades funcionais, conforme legislação que as especifica.

Art. 6º Esta Portaria prevê o convite às demais Secretarias, órgãos públicos, representantes de instituições de ensino e pesquisa, e representantes de entidades da sociedade civil, sempre que necessário, para discutir medidas de suas respectivas competências e conhecimentos.

Art. 7º O apoio administrativo e os meios necessários para a realização das atividades do Grupo, para fins de organização das reuniões, serão fornecidos pela SVMA.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente

MARIA TERESA FEDELI, Secretária Executiva do Programa Mananciais

 

ANEXOS: 108511322

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo