Criar novo Grupo de Trabalho Interdepartamental para dar continuidade à elaboração do Plano Municipal da Mata Atlântica, por meio da execução da Fase II do referido Plano.
PORTARIA INTERDEPARTAMENTAL N. 47 /SVMA/2017.
GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica - PMMA tem previsão legal dada pelo artigo 38 da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, instituído pela Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014, em seu artigo 287 prevê a elaboração do PMMA, com o objetivo de apontar ações prioritárias e áreas para a conservação e recuperação da vegetação nativa e da biodiversidade da Mata Atlântica;
CONSIDERANDO que o PMMA se constitui em instrumento norteador das diretrizes ambientais para a gestão municipal, devendo buscar a compatibilidade com outros instrumentos de planejamento e gestão do uso e ocupação do solo;
CONSIDERANDO que áreas remanescentes do Bioma Mata Atlântica constituem áreas prioritárias para a incidência do instrumento do Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais – PSA, instituído pelo PDE;
CONSIDERANDO que de acordo com o Inciso V, do Art. 299 do PDE, o Plano Municipal da Mata Atlântica se constituí em uma das ações prioritárias do Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres;
CONSIDERANDO que a elaboração do PMMA deverá se dar de forma participativa e feita em sólida sintonia com outros planos e programas de gestão territorial existentes no município.
CONSIDERANDO que a Portaria nº001/SVMA/SMDU/SMSO/2016, que criou o grupo de trabalho para a elaboração do Plano do Municipal da Mata Atlântica, teve seu prazo de vigência expirado.
RESOLVE:
Artigo 1º - Criar novo Grupo de Trabalho Interdepartamental para dar continuidade à elaboração do Plano Municipal da Mata Atlântica, por meio da execução da Fase II do referido Plano.
Artigo 2º - Caberá ao Grupo de Trabalho:
a) Finalizar a revisão do diagnóstico da situação atual dos remanescentes do Bioma Mata Atlântica no município;
b) Revisar os mapas das áreas prioritárias para conservação e recuperação, a partir da revisão da equação;
c) Propor ações e projetos de recuperação e conservação de áreas com remanescentes do Bioma Mata Atlântica, além dos recursos orçamentários e outras fontes para implantação das ações definidas no plano de ação, a partir das fichas extraídas das oficinas realizadas no âmbito do Plano de Ação no 4º trimestre de 2017;
d) Realizar a Consulta Pública do Plano;
e) Providenciar a apresentação e aprovação do PMMA no CADES;
f) Elaborar a minuta de instrumento jurídico para a instituição do Plano.
Artigo 3º - Designar os seguintes servidores para integrar o Grupo
de Trabalho ora constituído:
- DEPARTAMENTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES - DEPAVE
1. Ana Cristina Jimenez (DEPAVE-8)
2. Anita Correia de S. Martins (DEPAVE-8)
3. Andrea de Almeida Bossi (DEPAVE-5)
4. Débora Gomes Assis (DEPAVE-8)
5. Janio Marcos Ferreira (DEPAVE-8)
6. Juliana Summa (DEPAVE-3)
7. Luci Kimie Okino Silva (DEPAVE-2)
8. Luccas G. R Longo (DEPAVE-8)
9. Marcelo F. Mendonça (DEPAVE-8)
10. Marcos Kawall (DEPAVE-3)
11. Oswaldo Landgraf Jr. (DEPAVE-8)
12. Priscila Martins Cerqueira (DEPAVE-G)
13. Priscila Mendes dos Santos Moreira (DEPAVE-2)
14. Regina Marques Leite (DEPAVE-2)
15. Renata Meloni (DEPAVE-4)
16. Ricardo Garcia Francischetti (DEPAVE-8)
17. Roseli Allemann (DEPAVE-8)
18. Thais Silva Pinto (DEPAVE-4)
- DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL – DEPLAN
1. Rosélia Mikie Ikeda (DEPLAN-G)
2. Eduardo Mendes de Oliveira (DEPLAN-2)
3. Hélia Maria Santa B. Pereira (DEPLAN-1)
4. Marcelo Eduardo Seron (DEPLAN 3)
5. Paulo Mantey D. Caetano (DEPLAN-G)
6. Sueli Antônia Nicolau (DEPLAN-2)
7. Vivian Parado (DEPLAN 3)
- DEPARTAMENTO DE CONTROLE AMBIENTAL - DECONT
1. Yuri Hilton Alves (DECONT-2)
- DEPARTAMENTO DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - DGD
1. José Antonio Miranda (DGD Centro-Oeste -1)
2. Gilson Alves Bevilacquia (DGD Sul-3)
3. Julie Aparecida Reiche (DGD-G)
- UMAPAZ
1. Débora Pontalti Marconi (UMAPAZ-3)
2. Lia Salomão Lopes (UMAPAZ-3)
3. Sonia Joana Jabour Salomão (UMAPAZ-3)
- DEPARTAMENTO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO A POLÍTICAS PÚBLICAS - DPP
1. Rute Cremonine de Melo (DPP-1)
Artigo 4º - Compete ao DEPAVE a coordenação dos trabalhos, por meio de Anita Correia de Souza Martins e a Secretaria Executiva ao DEPLAN, por meio da Sra. Rosélia Mikie Ikeda.
Artigo 5º - Caso seja avaliada a necessidade o GT poderá solicitar a colaboração de técnicos de outras Secretarias Municipais e demais órgãos, na qualidade de convidados.
Artigo 6º - O prazo para a finalização dos trabalhos deste GT fica condicionado à finalização de todas as atividades e produtos constantes do artigo 2º da presente Portaria.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo