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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL;SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB;SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 1 de 24 de Junho de 2025

Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas em razão da greve realizada no período de 13 a 18 de fevereiro de 2025.

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL; SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB; SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB Nº 01 DE 18 DE JUNHO DE 2025

 

Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas em razão da greve realizada no período de 13 a 18 de fevereiro de 2025.

 

PORTARIA CONJUNTA nº 01 SMUL/SMSUB/SEHAB/2025

 

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

 

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras;

 

SIDNEY CRUZ, Secretário Municipal de Habitação;

 

No uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Fica estabelecida a compensação das horas não trabalhadas em razão da greve ocorrida entre 13 e 18 de fevereiro de 2025, nos seguintes termos:

I - 08 (oito) horas de compensação para os servidores que aderiram à greve por 01 (um) dia;

II - 16 (dezesseis) horas de compensação para os servidores que aderiram à greve por 02 (dois) dias;

III - 24 (vinte e quatro) horas de compensação para os servidores que aderiram à greve por 03 (três) dias;

IV - 32 (trinta e duas) horas de compensação para os servidores que aderiram à greve por 04 (quatro) dias.

Parágrafo único. A compensação deverá ser realizada na proporção de uma hora por dia, sem prejuízo do cumprimento da jornada regular de trabalho.

 

Art. 2º A compensação das horas não trabalhadas deverá ocorrer até o dia 31 de agosto de 2025.

Parágrafo único. O não cumprimento da compensação dentro do prazo estabelecido implicará o devido desconto das horas não trabalhadas.

 

Art. 3º As chefias imediatas e os órgãos responsáveis pela gestão de Recursos Humanos das respectivas Secretarias deverão observar, no que couber, o disposto na Portaria nº 31/SEGES/2024.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

 

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

 

SIDNEY CRUZ

Secretário Municipal de Habitação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo