CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU;SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 2 de 17 de Outubro de 2017

Institui as normas complementares à execução do Decreto 57.708, de 26 de maio de 2017, conforme preceitua o artigo 6º, do referido diploma legal.

Portaria Intersecretarial SMSU/SMG 02, de 17 de outubro de 2017.

Institui as normas complementares à execução do Decreto 57.708, de 26 de maio de 2017, conforme preceitua o artigo 6º, do referido diploma legal.

José Roberto Rodrigues de Oliveira, Secretário Municipal de Segurança Urbana, e Paulo Antônio Spencer Uebel, Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

Considerando o disposto no Decreto 57.708, de 26 de maio de 2017, que atribui à Secretaria Municipal de Segurança Urbana diversos procedimentos relacionados à licitação e contratação de serviços de vigilância e segurança patrimonial e de vigilância eletrônica no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

Considerando a necessidade de adaptação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e da Secretaria Municipal de Gestão às novas atribuições fixadas no mesmo Decreto;

Considerando a necessidade da edição de portaria intersecretarial para estabelecer normas complementares à execução do decreto em referência;

RESOLVEM:

Art. 1º - Para o cumprimento do disposto no artigo 1º, incisos I e II, do Decreto 57.708, de 26 de maio de 2017, por parte da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, os processos deverão ser encaminhados com a antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do termo final do ajuste vigente e instruídos conforme segue:

I – Termo de Referência contendo todas as especificações técnicas do objeto, em especial as tabelas de locais dos postos a serem contratados, bem como a justificativa pormenorizada da unidade requisitante, especialmente a fim de demonstrar a necessidade da contratação nos quantitativos solicitados. O Termo de Referência deverá estar acompanhado de documentos que possibilitem a avaliação da área a ser contemplada pelo objeto, bem como seu respectivo perímetro;

II – cópia do último ajuste e do Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação que o precedeu.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Segurança Urbana remeterá o processo à área técnica para avaliação quanto às especificações técnicas do objeto, da documentação sobre a área e perímetro do local, conforme incisos I e II do artigo 2º, do Decreto 57.708/17, de maneira a verificar eventual redimensionamento, devendo esta emitir parecer conclusivo acerca dos termos propostos, inclusive com sugestão de alterações, se houver.

Parágrafo único. O parecer de que trata o caput deverá abarcar o inciso III do referido Decreto, indicando a possibilidade de sua aplicabilidade.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Segurança Urbana realizará a análise do Termo de Referência no prazo de 15 (quinze) dias.

Parágrafo único. Entendendo necessária a complementação de informações ou alterações na minuta de Termo de Referência, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana encaminhará o processo ao órgão requisitante, que deverá restituí-lo no prazo a ser estipulado na manifestação.

Art. 4º - Para as prorrogações contratuais, conforme o disposto no artigo 2º, inciso VII, do Decreto, os processos deverão ser encaminhados para a Secretaria Municipal de Segurança Urbana com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e instruídos conforme segue:

I – manifestação do fiscal do contrato propondo a prorrogação da vigência contratual;

II – manifestação da empresa contratada, com a expressa concordância acerca da prorrogação;

III – pesquisa mercadológica, acompanhada de quadro comparativo de valores, ambos devidamente certificados pela unidade competente, inclusive especificando a forma de elaboração da pesquisa nos termos do artigo 4º do Decreto 44.279, de 24 de dezembro de 2003, com a nova redação conferida pelo Decreto 56.818, de 17 de fevereiro de 2016.

§ 1º - A Secretaria Municipal de Segurança Urbana terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar em relação à prorrogação.

§ 2º - Caso a Secretaria Municipal de Segurança Urbana não dê retorno dentro do prazo estabelecido, a unidade poderá dar continuidade ao processo.

Art. 5º - Os procedimentos necessários para a contratação de serviços de vigilância e segurança patrimonial no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional deverão seguir os parâmetros do disposto no Volume 1 dos Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados (CadTerc) da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, naquilo que couber.

§ 1º - Os valores de referência para as contratações serão aqueles apurados nos termos do artigo 4º do Decreto nº 44.279/03, com a nova redação conferida pelo Decreto nº. 56.818/16, limitados aos preços referenciais do Volume 1 dos Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados (CadTerc), caso este tenha sido atualizado em, no mínimo, um ano da data corrente.

§ 2º - Caso não tenha ocorrido uma atualização em, no mínimo, um ano da data corrente, o valor de referência será baseado em pesquisa de preços da unidade.

Art. 6º - Sem prejuízo da observância das demais disposições legais pertinentes, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana deverá demonstrar, previamente à decisão de substituição da vigilância terceirizada pelo serviço prestado pelo efetivo da Guarda Civil Metropolitana, a vantagem de tal deliberação, considerando todos os aspectos econômicos, logísticos e operacionais.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Segurança Urbana adotará as providências necessárias para que as imagens fornecidas pelas câmeras internas dos órgãos municipais sejam visualizadas apenas pelos respectivos administradores e, em caso de delito, também pelos órgãos de segurança.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

PAULO ANTÔNIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo