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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT;SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 5 de 11 de Agosto de 2020

Estabelece ações de cooperação entre a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT e a Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUB para implantação dos projetos que especifica.

PORTARIA CONJUNTA SMT/SMSUB N°005, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes, e ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, nos usos e atribuições conferidas pela lei,

CONSIDERANDO as obrigações previstas no Programa de Metas 2019-2020 e no Plano de Segurança Viária do Município de São Paulo (anexo único do Decreto 58.717/2019), sob coordenação da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes–SMT;

CONSIDERANDO as obrigações previstas no Decreto 58.717/2019, dentre as quais a implantação de áreas calmas de tráfego; rotas escolares seguras e vias seguras; além de extensões de calçada;

CONSIDERANDO as competências atribuídas legalmente à Secretaria Municipal de Subprefeituras- SMSUB quanto à execução de ações no sistema viário, dentre elas a conservação e manutenção da malha viária e requalificação de calçadas, os projetos aqui descritos se enquadram no escopo de trabalho desta Pasta,

RESOLVEM:

Art. 1º Para efeitos de implantação dos projetos previstos nesta Portaria, ficam estabelecidas ações de cooperação entre a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT e a Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUB.

Parágrafo único. Ficam definidos abaixo os projetos previstos no âmbito desta Portaria:

I - Manutenção e conservação da malha viária para o Plano Cicloviário em toda a Cidade de São Paulo;

II - Readequação do canteiro central da Avenida Água de Haia.

Art. 2º As ações pertinentes aos projetos descritos no parágrafo único do art. 1º desta Portaria serão executadas pela Secretaria Municipal de Subprefeituras – SMSUB, com base em projetos de engenharia elaborados pelas demais Secretarias envolvidas e/ou pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, empresa pública contratada da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT.

§1º Considerando os projetos previstos pelo parágrafo único do art. 1º desta Portaria, compete à Secretaria Municipal de Subprefeituras – SMSUB apenas a realização de:

I - Adequação de passeio público;

II - Conservação e manutenção da malha viária;

III - Ajuste de geometria de via.

§2º A Secretaria Municipal de Subprefeituras–SMSUB não terá como atribuição a realização de obras ou quaisquer outras intervenções que ultrapassem o disposto no §1º deste artigo, inclusive aquelas que envolvam sinalização.

§3º Fica atribuída à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT a responsabilidade pela execução das obras de sinalização, especialmente aquelas referentes à implantação de travessia elevada e outros elementos que gerem compatibilidade com as ações efetuadas pela Secretaria Municipal de Subprefeituras – SMSUB.

§4º Os projetos e ações a serem executados pela Secretaria Municipal de Subprefeituras – SMSUB no âmbito desta Portaria Conjunta referem-se apenas à implantação do Plano Cicloviário na Cidade de São Paulo, não englobando as atividades rotineiras de manutenção das ciclofaixas, ficando estas a cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT.(Incluído pela Portaria Conjunta SMT/SMSUB n° 6/2020)

Art. 3º Os recursos financeiros a serem utilizados nos projetos aqui descritos serão oriundos de dotações sob responsabilidade da SMSUB ou transferidas com esta finalidade.

Parágrafo único. Caberá ao Departamento responsável pela execução orçamentária da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT operacionalizar as transferências de recursos necessárias.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT a viabilização de audiência pública ou consulta pública dos projetos elencados, em respeito ao princípio da transparência pública e gestão participativa, com apoio de divulgação das Subprefeituras envolvidas.

Art. 5º Essa Portaria Conjunta entrará em vigor a partir de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria Conjunta SMT/SMSUB n° 6/2020 - Acresce o § 4° ao artigo 2° da Portaria Conjunta.